TJD-RS suspende Jarro Pedroso por 720 dias, por envolvimento em esquema de manipulação de resultados

Na última terça-feira (30), o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) puniu o jogador Jarro Pedroso, do Inter de Santa Maria, com uma suspensão de 720 dias (dois anos) e uma multa de R$ 100 mil. A punição veio como resultado de sua participação em um esquema de manipulação de resultados durante o Campeonato Gaúcho de 2023.

O atacante fez um acordo com apostadores para cometer um pênalti no primeiro tempo do jogo entre São Luiz, seu time na época, e o Caxias, realizado em 12 de fevereiro deste ano. Jarro cumpriu o combinado e cometeu uma falta dentro da área aos 15 minutos da partida, que terminou com a vitória do Caxias por 3 a 1.

No contexto da Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Jarro admitiu as irregularidades e não enfrentou um processo criminal. No entanto, no âmbito esportivo, ainda era necessário aplicar uma punição, como informado pela Agência Brasil.

Originalmente, o julgamento do atacante estava previsto para ocorrer na semana passada, juntamente com o do lateral Nikolas Farias, que recebeu uma multa de R$ 80 mil e uma suspensão de 720 dias por participação em um esquema semelhante para cometer um pênalti contra o Esportivo no Campeonato Gaúcho de 2023, quando ele defendia o Novo Hamburgo. No entanto, o julgamento foi adiado após a defesa do jogador solicitar mais tempo para elaborar uma estratégia de defesa mais consistente.


Operação Penalidade Máxima

A Operação Penalidade Máxima I e II, investiga ações de manipulação de jogos de futebol da Série A e B do Campeonato Brasileiro 2022, e campeonatos estaduais.

A nova denúncia, apresentada à Justiça recentemente, foi feita com base em conversas de aplicativos de mensagens. Através delas, os investigadores puderam encontrar os valores oferecidos a cada atleta para que tomasse cartões amarelos ou vermelhos, ou até cometessem pênaltis.

O MP-GO pede a condenação do grupo e o ressarcimento de 2 milhões de reais aos cofres públicos por danos morais coletivos.

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