CAIXA publica a Circular Nº 1.010 regulamentando as permissões lotéricas

A Caixa Econômica Federal publicou nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), a Circular Nº 1.010, de 21 de julho de 2023, no qual regulamenta as permissões lotéricas no país.

A Circular Nº 1.010 estabelece as regras para a comercialização de loterias no Brasil, formas de permissão e direitos e deveres dos concessionários, além de explicitar os equipamentos a serem utilizados na rede lotérica.

A circular também apresenta um detalhamento das loterias atualmente comercializadas, como a loteria de bilhetes, a de prognósticos numéricos, as apostas em eventos esportivos e a específica Timemania. Além disso, fica aberta a possibilidade para a CAIXA lançar, em qualquer momento, novas modalidades de loterias, não previstas inicialmente.

As categorias de unidades lotéricas também são definidas na circular, sendo elas:

  • Casa Lotérica: Pessoa jurídica que se dedica à atividade lotérica e obtém a outorga por meio de licitação.
  • Casa Lotérica Avançada Temporária: Extensão da Casa Lotérica que comercializa todas as modalidades de loterias e é autorizada para atender a demandas sazonais ou de interesse público.
  • Unidade Simplificada de Loterias: Unidade instalada em locais com potencial de mercado considerado insuficiente para abrir uma Casa Lotérica.
CAIXA
Caixa Econômica Federal

Outro ponto importante abordado na circular é a regulamentação das vendas de bilhetes, tanto em redes fixas quanto ambulantes, com destaque para a modalidade de venda ambulante de bilhetes, que se encontra em processo de extinção.

O licitante vencedor Pessoa Física deve constituir uma sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal antes da assinatura do contrato, não sendo permitida a constituição de Empresário Individual ou MEI.

A circular também esclarece a remuneração dos serviços lotéricos e dos correspondentes bancários, com a definição de comissões sobre a venda de produtos lotéricos, bolões e serviços bancários.

No que diz respeito à seleção de novos permissionários para operar lotéricas, a circular reforça que esse processo se dará sempre por meio de licitação, e a definição dos locais para a abertura de unidades fica a cargo da CAIXA, sendo considerado o potencial de venda das loterias federais e a demanda da população local, mediante estudos técnicos.

A circular também trata das características físicas das lojas dedicadas exclusivamente à atividade lotérica, incluindo dimensionamento baseado em normas técnicas, regulamentadoras do Ministério do Trabalho e critérios de ergonomia, ecoeficiência, conforto ambiental, acessibilidade e funcionalidade dos serviços prestados. A padronização visual e ambiental de todas as lojas também é detalhada.

A fim de garantir o bom desempenho dos concessionários, a circular estabelece uma sistemática de avaliação, além de garantir assistência e consultoria da CAIXA para o treinamento de profissionais da rede lotérica, com orientações sobre a correta utilização de equipamentos, sistemas, segurança e microinformática nas unidades lotéricas.

No Anexo I da circular são apresentados valores de inscrição, lances, tarifas e multas, bem como o custeio das despesas administrativas relacionadas à parceria com a CAIXA. O Anexo II detalha as sanções administrativas aplicáveis, enquanto o Anexo III trata da operação PIX para pagamento de apostas lotéricas e serviços bancários. A rede lotérica poderá atuar como agente de saque para os clientes e também possibilitará o uso do PIX para troco.


Leia na íntegra a Circular no Diário Oficial da União (DOU), CIRCULAR N° 1.010, DE 21 DE JULHO DE 2023.

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