Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre receita das empresas

Nesta terça-feira (25), o governo anunciou a publicação da Medida Provisória (MP) que estabelece a regulamentação das apostas esportivas no país, tornando-as legalizadas e sujeitas a novas regras. A MP foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor, mas precisa passar por análise no Congresso Nacional em até 120 dias para manter sua validade.

As empresas envolvidas nesse segmento, comumente chamadas de “bets”, serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR) – que é a receita obtida com todas as apostas, após o pagamento dos prêmios aos jogadores e descontos de imposto de renda (IR) sobre as premiações.

Anteriormente, em maio, o Ministério da Fazenda havia proposto uma tributação de 16% sobre as apostas, mas, com a MP, o governo decidiu aumentar o repasse ao Ministério do Esporte, elevando a taxa para 18%.

De acordo com estimativas da Fazenda, a regulamentação pode proporcionar uma arrecadação ao governo de até R$ 2 bilhões em 2024 e, nos anos seguintes, a expectativa é de que os valores variem entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A MP promove alterações na Lei Federal nº 13.756, que foi publicada em 2018 e regulamentou a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”. Uma das mudanças mais significativas é a retirada do termo “exclusivo”, permitindo que as empresas participem desse mercado.

A partir de agora, o Ministério da Fazenda terá a responsabilidade de autorizar o funcionamento das apostas, sem limitação no número de outorgas e com possibilidade de comercialização em diversos canais de distribuição, tanto físicos como virtuais.

apostas esportivas
ministro da Fazenda, Fernando Haddad


Impostos

A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

    Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.

    Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais)

    Proibição em apostas

    A MP proíbe que determinadas pessoas participem das apostas esportivas, incluindo agentes públicos de fiscalização, indivíduos com acesso aos sistemas das empresas de apostas e aqueles que possam influenciar os resultados dos jogos, além de seus cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Outras regras

Os prêmios não retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão destinados ao Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028, após essa data, os recursos serão encaminhados ao Tesouro Nacional.

Além disso, sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. As “bets” também terão a obrigação de reportar ao Ministério da Fazenda quaisquer eventos suspeitos de manipulação de resultados.

Outra medida estabelecida na MP é a exigência de que as empresas promovam ações de conscientização sobre o vício em jogos aos apostadores, sendo a regulamentação dessas ações de marketing de responsabilidade do Ministério da Fazenda.

A MP das apostas esportivas também proíbe as “bets” de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Multas

Empresas que operarem apostas sem a autorização do Ministério da Fazenda ou que oferecerem o serviço em desacordo com a lei estarão sujeitas a punições, incluindo multas que variam entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões por infração. A licença de operação das empresas também poderá ser cassada e suas atividades, suspensas.



Fonte: G1 (Globo)

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