IBJR se posiciona sobre Regulamentação de Apostas Esportivas no Brasil

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) emitiu na terça-feira (25), um comunicado oficial sobre a recém-publicada Medida Provisória Nº 1.182, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), que trata da regulamentação das apostas esportivas no Brasil.

De acordo com o posicionamento do IBJR, a nova medida traz à tona uma carga tributária elevada, com estimativas apontando para aproximadamente 30% após a incidência de impostos como PIS, COFINS e ISS, incluindo a tributação sobre os prêmios recebidos pelos jogadores.

Essa carga tributária é 250% maior em comparação com a lei anterior, que possuía uma alíquota de 5%. Essa mudança coloca o Brasil entre os países com uma das mais altas cargas tributárias no setor de apostas, o que gera preocupação entre as empresas do segmento e levanta questionamentos na sociedade brasileira, disse o Instituto.

O diretor-presidente da entidade, André Gelfi, comenta que “esta carga preocupa as empresas do segmento e deve ser vista com ceticismo pela sociedade brasileira, pois toda a cadeia econômica derivada deste setor de apostas esportivas deve ser impactada. Outra consequência será o crescimento do mercado paralelo, tanto físico como online, já que as empresas que operam legalmente poderão repassar custos aos apostadores e estes, por sua vez, tendem a procurar alternativas mais atrativas”.

IBJR


No entanto, apesar das preocupações com a carga tributária, o IBJR reconheceu alguns aspectos positivos da MP. Entre eles, estão as garantias de proteção aos jogadores e ao esporte, como a proibição de participação de menores de 18 anos e de pessoas com restrições nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa). Essas medidas visam proteger os grupos mais vulneráveis de possíveis perdas financeiras.

Além disso, o IBJR valorizou os esforços da MP em estabelecer diretrizes para a publicidade do setor, atribuindo ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) a tarefa de fiscalizar e regulamentar as ações de comunicação e marketing. O instituto também destacou a importância de promover a conscientização pública para que as apostas esportivas sejam encaradas como uma oportunidade de entretenimento segura para os brasileiros.

O IBJR concluiu o comunicado se colocando à disposição para continuar participando das discussões e debates no ambiente legislativo. Seu objetivo é contribuir para a construção de uma regulamentação que proteja os consumidores e o esporte, assegure a arrecadação ao setor público e ofereça um ambiente de negócios sustentável para as empresas envolvidas na cadeia produtiva do setor de apostas esportivas no país.


Leia na íntegra, a nota do IBJR:

A Medida Provisória Nº 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023, que regulamenta as apostas esportivas publicada nesta terça-feira (25) tem força de lei imediata e prevê uma alíquota de 18% para as empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos. O texto da MP traz uma tributação 260% maior em relação à lei vigente, que era de 5%. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) esclarece que a carga tributária total para as empresas deve chegar a aproximadamente 30%, após a incidência de impostos como PIS, COFINS e ISS. Considerando ainda a tributação sobre o prêmio dos jogadores, isso colocaria o Brasil entre as maiores cargas tributárias do planeta para o setor.

O diretor-presidente da entidade, André Gelfi, comenta que “esta carga preocupa as empresas do segmento e deve ser vista com ceticismo pela sociedade brasileira, pois toda a cadeia econômica derivada deste setor de apostas esportivas deve ser impactada. Outra consequência será o crescimento do mercado paralelo, tanto físico como online, já que as empresas que operam legalmente poderão repassar custos aos apostadores e estes, por sua vez, tendem a procurar alternativas mais atrativas”.

Porém, o texto da MP traz pontos positivos em relação às garantias de proteção aos jogadores e também ao esporte. Uma delas é a proibição de participação, direta ou indireta, de pessoas menores de 18 anos em apostas ou ainda pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito – SPC e Serasa – visando proteger as pessoas mais vulneráveis de perdas financeiras.

Também valorizamos os esforços da MP para criar diretrizes para a publicidade do setor, designando o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para fiscalizar e regulamentar as ações de comunicação e marketing, além de realizar um amplo trabalho de conscientização, para que as apostas esportivas sejam mais uma oportunidade de entretenimento para os brasileiros.

Por fim, o IBJR coloca-se à disposição para continuar as discussões e debates no ambiente legislativo para que o Brasil consiga construir uma regulamentação que proteja os consumidores e o esporte, garanta a arrecadação ao setor público e ofereça um ambiente de negócios sustentável às empresas da cadeia produtiva do setor.

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