Em nova nota, o IBJR comenta a Regulamentação das Apostas Esportivas

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) declarou, em nota publicada nesta segunda-feira (31), que “O Brasil aposta errado na participação do setor”. A nota comenta a publicação da Medida Provisória 1.182/23, que regula o setor de apostas esportivas no país e foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (25).

De acordo com o texto da MP, ficou estabelecido o imposto de 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue – Receita Bruta de Jogos) das empresas de apostas.

O IBJR destacou o potencial do mercado brasileiro de apostas esportivas e afirmou que a MP 1.182/23 “acendeu o alerta na indústria global de igaming sobre a viabilidade do mercado brasileiro, com potencial para ser o maior mercado regulado do planeta”.

Continuando na nota, o IBJR enfatizou que, apesar do alto percentual, o que também preocupa as empresas do setor é uma tentativa, por parte do governo, de emplacar a narrativa de que os 18% representam a carga tributária total brasileira e que ela será similar à da Inglaterra, país considerado referência para o setor ao redor do mundo.

“Essa versão dos fatos gerou um certo constrangimento, já que muitas dessas empresas, sendo algumas de capital aberto, operam na Inglaterra e sabem que isso não é verdade. A carga tributária brasileira será pelo menos 350% maior que a inglesa nos moldes que foi apresentada”, esclareceu Andre Gelfi, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).


O IBJR elencou, na nota desta segunda-feira, os 3 pontos para a comparação entre a regulação brasileira e a inglesa:

1. Imposto sobre o GGR*(RECEITA BRUTA) nas operações de apostas – Neste sentido, os números são similares, sendo o tributo brasileiro 20% maior do que o inglês. Mas o sistema do Reino Unido difere completamente do Brasil. Lá, as empresas podem operar fora do país, pagando imposto corporativo e de renda em seu país de origem. Ou seja, os 15% sobre o GGR na Inglaterra representam a receita total que o país obtém das operações normais com apostas esportivas. No modelo brasileiro, as empresas devem estabelecer uma pessoa jurídica no país e oferecer serviços em território nacional. Além do investimento em pessoal, isso significa que as operadoras também estarão sujeitas a impostos de renda corporativos brasileiros, como IRPJ e CSLL, e tributos sobre serviços como PIS, COFINS e o ISS, além das contribuições específicas previstas na Medida Provisória. Enquanto no Reino Unido não se cobra do operador de apostas o IVA (similar ao PIS, à COFINS e ao ISS), e os impostos corporativos (IRPJ e CSLL) dependem de onde a empresa está estabelecida, no Brasil todos esses tributos são devidos e estão, convenientemente, sendo ignorados pelo Governo. Isso significa – diversamente do que vem sendo erroneamente propagado – que no Brasil a carga fiscal será substancialmente superior à anunciada, devendo ficar entre 29.3% a 32.3% (dependendo do ISS do município). A esse valor, ainda deverá ser somada uma taxa de fiscalização, elevando ainda mais a diferença entre os dois países.

2. Taxa de licenciamento – No Reino Unido, uma licença anual para operação de apostas online é de R$ 973 mil para uma empresa com GGR de até R$133,8 milhões. A taxa brasileira proposta será um pagamento à vista de assombrosos R$30 milhões. A matemática simples mostra que isso é mais de 6 vezes o custo de uma licença brasileira. O impacto se torna ainda mais danoso quando considera-se que a SELIC no Brasil está atualmente em 13,8%. Para empresas de menor porte, as taxas do Reino Unido também são consideravelmente mais baixas, a partir de R$24 mil por ano. Ou seja, em termos práticos, é fácil afirmar que a taxa de licenciamento do Brasil será de R$6 milhões/ano contra R$1 milhão da Inglaterra. Esses números também tornam a licença brasileira uma das mais caras do mundo.

3. Taxa de Fiscalização – Para as operadoras com maior volume no Brasil, a taxa de supervisão beira os R$2 milhões/mês, ou seja, R$23 milhões/ano. No Reino Unido essa cobrança não existe.

Estes três pontos mostram parte da diferença entre as cargas tributárias do Brasil e do Reino Unido. Em uma comparação justa, enquanto o Reino Unido tributa 15% do GGR do operador, a taxa brasileira estaria entre 45% e 73% (a depender do volume da operação).

Além disso, é imperativo informar que o Reino Unido já possui um mercado maduro, com décadas de existência. No Brasil, todas as empresas estarão literalmente apostando no país, pois também é preciso testar outros aspectos, que definirão a sustentabilidade do setor, como o comprometimento no combate ao mercado paralelo online e físico, relação entre regulador e operadoras, regras de publicidade, entre outros temas.

Quando o governo retira mais de 30% da receita bruta de jogos, isso desencadeia uma série de consequências não intencionais. Diante deste cenário, a tendência é de que apenas algumas poucas empresas globais, acostumadas a operar com pequenas margens em mercados competitivos, optem por testar o mercado brasileiro. Os diferentes modelos de regulação no mundo mostram que a opção brasileira gerará um impacto devastador para clubes e entidades esportivas, grupos de mídia, empreendedores digitais e o próprio governo.

Menos empresas e receitas mais baixas significam menos patrocínios e menor oferta (concorrência). Isso se reflete na publicidade paga desde os grandes anunciantes nacionais até o menor blog ou personalidade de mídia social. Um número reduzido de operadoras licenciadas, aptas a anunciar, trará uma redução abrupta de receita, colapsando todo o ecossistema de mídia esportiva, pois restringe significativamente o aporte de capital feito nos clubes de futebol por meio de patrocínios.

E as más notícias não param por aí. Impostos mais altos farão com que os clientes optem por jogar em sites não licenciados. O alto custo operacional não permitirá às empresas instaladas no Brasil oferecer as mesmas cotas/odds com as quais os apostadores estão acostumados e que poderão obter em sites ilegais no Brasil ou no exterior.

Ao incentivar o mercado paralelo, o governo dizima a própria arrecadação, perde controle sobre a integridade esportiva e a lavagem de dinheiro. Aliás, é importante frisar que ao contrário do Reino Unido, o Brasil incidirá 30% de IRPF sobre os ganhos dos jogadores acima de R$ 2.112,00, já retido no pagamento da aposta. Estudos concluíram que este valor representa, em média, outros 11% do GGR que irão para o governo.

Individual e coletivamente, todas as empresas membros do IBJR têm solicitado e incentivado a celeridade do Brasil no seu processo regulatório. Em outras palavras, esse grupo que representa mais de 50 diferentes licenças no planeta vem pedindo ao governo para pagar imposto no Brasil, pois já o fazem noutros países.

Por fim, o Instituto reitera o apoio integral a uma composição tributária total equivalente à do Reino Unido. E faz isso não apenas por acreditar que este é o melhor modelo para o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva de igaming no Brasil, mas também para alertar sobre o risco de uma ruptura instantânea do fluxo de recursos que tem ajudado a irrigar o ecossistema esportivo no país.

*GGR é sigla para “Gross Gaming Revenue”, ou Receita Bruta. Numa fórmula: da soma dos valores apostados é deduzida a soma do total dos valores pagos em ganhos aos jogadores. O que resta (retido pelo operador), é GGR.

Leia a nota publicada pelo IBJR nesta segunda-feira, na íntegra no Linkedin.

Fonte: IBJR

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