Alta tributação das apostas esportivas pela União pode favorecer loterias estaduais, diz presidente da Loterj

Na manhã desta segunda-feira (07), o presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), Hazenclever Lopes Cançado, através da sua conta no Linkedin, destacou que a alta tributação das apostas esportivas por parte do Governo Federal pode favorecer as loterias estaduais.

A Medida Provisória 1.182/23 que regulamenta as apostas esportivas no país, foi publicada no dia 25 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). A MP prevê uma alíquota de 18% sobre a receita bruta, o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR) das empresas do mercado de apostas. A taxação de 18% pegou o setor de surpresa, visto que o mercado estava esperando uma alíquota de 16% sobre o GGR das empresas.

Leia a seguir na íntegra, o texto publicado pelo presidente da Loterj comentando a nota do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

ALTA TRIBUTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS PELA UNIÃO PODE FAVORECER LOTERIAS ESTADUAIS

O valor elevado da taxação das apostas esportivas federais no Brasil, que com a publicação da MP das Apostas Esportivas chega a 18% de GGR e pode alcançar 30% com o somatório de impostos previstos, é motivo de preocupação das casas de apostas que desejam se regularizar para operar no país e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável.

Um dos pontos destacados pela nota é a comparação da taxa de tributação brasileira com a do Reino Unido, que tributa 15% do GGR do operador, ou seja, 3% a menos do que no Brasil.

Vale destacar que o mercado de apostas no Reino Unido é o mais aquecido do mundo há algumas décadas, conforme pude observar durante a minha participação no ICE London, em fevereiro deste ano, enquanto no Brasil, apesar de todo potencial cultural dos brasileiros gostarem de apostas e futebol, ainda estamos no início da regularização.
Diante dessa perspectiva de altas tributações previstas na MP das apostas, o cenário passa a ser favorável para as loterias estaduais, como a LOTERJ, que segue com Edital de Credenciamento para apostas esportivos em operação com valor da Outorga Fixa em R$ 5 milhões por cinco anos de atividade mais 5% de GGR ao mês referente à Outorga Variável.

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