Decreto autoriza a Caixa operar a Lotex em caráter provisório

Foi publicado nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto N° 11.675/2023, que altera a regulamentação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), mais conhecida como “Raspadinha”. O decreto foi assinado pelo presidente Lula (PT) e abre caminho para que a Caixa Econômica Federal, em caráter transitório, possa retomar a exploração direta da Lotex.

A Medida estabelece que cabe ao Ministério da Fazenda estabelecer um prazo determinado para a exploração da modalidade lotérica pela Caixa, ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório de concessão.

O decreto também estabelece que o ministério deverá comunicar a Caixa do encerramento da execução direta da Lotex pelo menos seis meses antes do início da efetiva execução do contrato de concessão.

Além disso, a norma determina que os valores apurados existentes no momento do encerramento da execução da Lotex pela Caixa ou da extinção do contrato de concessão e não utilizados para a realização de promoção comercial serão revertidos em favor da União e depositados na Conta Única do Tesouro Nacional no prazo de 30 dias, contado da data do encerramento da execução ou da extinção do contrato.

AIDIGLOT

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, declarou em uma entrevista concedida à GloboNews, em abril, que o governo federal tinha como meta arrecadar R$ 3 bilhões por ano com a iniciativa. 

No dia 18 de agosto, a presidente da Caixa, Rita Serrano, também comentou a volta da Lotex. A declaração ocorreu em um evento da Caixa, no qual, Serrano disse que o banco voltaria a operar a modalidade no segundo semestre deste ano.

“Estamos nos preparando para voltar a assumir a loteria instantânea”, disse Serrano, em entrevista à imprensa.

A Caixa Econômica Federal operou a Lotex até o ano de 2016, quando a modalidade foi extinta pelo governo do então presidente da República Michel Temer (MDB).

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