Relator do PL das apostas esportivas mantém taxa de 18% para empresas

O relator do PL das Apostas Esportivas, o deputado Adolfo Viana (PSDBBA), apresentou na noite da terça-feira (12), o texto da regulamentação das apostas esportivas no país. O relatório apresentado pelo deputado vai manter a carga tributária de 18% sobre os operadores, sugerida inicialmente pelo governo Lula (PT). A expectativa é que o PL 3626/23 seja votado pela Câmara ainda nesta quarta-feira (13).

O relatório também inclui na tributação outros jogos on-line, como cassinos, operados pelos mesmo sites de apostas. A alíquota 18%, contradiz a falar do Assessor Especial da Fazenda, José Francisco Manssur, que declarou na Comissão do Esporte da Câmara, na terça-feira (12), que a taxação seria flexibilizada como sugeriam as empresas.

Apesar de manter em 18% a alíquota do setor, o relator do PL modificou a distribuição dos repasses para os ministérios do governo federal. O dinheiro arrecadado com o GGR, a taxa sobre receita das empresas de apostas, será dividido da seguinte forma:

  • 2% para Seguridade Social;
  • 1,82% para o Ministério da Educação;
  • 6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF;
  • 5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A lei original de 2018 que regulava as apostas de quota fixa previa a distribuição de 3% para o Ministério do Esporte e não trazia a previsão de repasse para o Turismo.

O relatório manteve o valor de outorga inicial para autorização de funcionamento das casas de apostas fixado em R$ 30 milhões. Os sites terão autorização pelo período de cinco anos. As outorgas serão concedidas pelo Ministério da Fazenda.

Apostas Esportivas
Adolfo Viana (PSDB-BA), Relator do Projeto de Lei 3626/23

Empresas situadas no Brasil

O projeto ainda prevê que as empresas de apostas terão necessariamente que ser registradas no Brasil.

“Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda”, diz o texto.

O PL também descreve as pessoas que serão proibidas de apostarem nas Bets:

  • Menor de dezoito anos de idade;
  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa, incluindo treinadores, atletas e árbitros.

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