Votação do relatório final da CPI das Apostas Esportivas é adiada

A votação do relatório final da CPI das Apostas Esportivas foi adiado para a próxima semana. A sessão desta quarta-feira (20) foi marcada por atraso e bate-boca entres os deputados da comissão. Consequentemente, devido às discordâncias parlamentares a sessão foi encerrada e a votação foi adiada.

A sessão estava prevista para começar às 19:15h, entretanto, a reunião foi iniciada com 1 hora de atraso. Ao iniciar a sessão, o presidente do colegiado, deputado Julio Arcoverde (PPPI), disse que iria se ausentar para tratar de assuntos pessoais.

Os deputados presentes prontamente criticaram a decisão e também solicitaram o adiamento da votação do relatório, argumentando que não tiveram tempo suficiente para analisar o texto final do Relator da CPI, o deputado Felipe Carreras (PSBPE).

A retirada do documento da pauta de votação foi aprovada com uma margem de 17 votos a favor e 7 contrários.

Após uma hora de sessão, a CPI chegou a um consenso para cancelar a reunião e agendar um novo encontro na próxima semana. A data exata será determinada até sexta-feira (22). A CPI está programada para concluir seus trabalhos na terça-feira seguinte, dia 26.

CPI das Apostas Esportivas
Relator da CPI das Apostas Esportivas, deputado Felipe Carreras (PSB-PE)

O relatório da comissão sugere a criação de quatro projetos de lei e recomenda a atuação da CBF e do governo federal no assunto. O documento apresentado pelo Relator tem 244 páginas e é dividido em duas partes.

Projetos de Lei apresentados do Relatório da Comissão:

  • Projeto de Lei para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade;
  • Projeto de Lei para tipificar a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas;
  • Projeto de Lei para tipificar a conduta de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente;
  • Projeto de Lei para vedar a realização de apostas sobre ações ou condutas individuais em partidas esportivas e sobre a repetição de indébito relativa a valores de prêmio a apostador que participar de esquema de manipulação de resultados de partidas esportivas.




Fonte: CNN Brasil

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