O Projeto de Lei 1727/23 destina ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) 1,5% dos recursos arrecadados com a loteria federal e as loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei é do Deputado Bacelar (PV–BA) e altera a Lei 13.756, de 2018, que legalizou o mercado de apostas esportivas no Brasil.
Para garantir a medida, o texto reduz, na mesma proporção, o percentual hoje destinado ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação.
Além disso, a proposta estabelece a obrigatoriedade de os ganhadores de diversas loterias no país apresentarem seu CPF para receber o prêmio. Essa informação ficaria disponível para a Receita Federal e para órgãos de controle e fiscalização, incluindo as autoridades policiais. O objetivo dessa medida, segundo o deputado, é facilitar a investigação de crimes relacionados à lavagem de dinheiro em concursos de prognósticos.
“É essencial que novas fontes de custeio sejam destinadas a este fundo de tão importante serventia social, o que sugere a ideia desta proposição, que direciona um baixo percentual dos valores arrecadados nos principais concursos de prognóstico do país à causa infanto-juvenil”, disse Bacelar.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas seguintes comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Criado pela Lei 8.242/91, o FNCA capta e aplica recursos em ações de atendimento a crianças e adolescentes. Ele é gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão que faz parte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias