O Governo do Peru, por meio do Ministério de Comércio Exterior e Turismo (Mincetur), aprovou a regulamentação de apostas esportivas e jogos online no país. A nova lei entrará em vigor 120 dias após a emissão dos regulamentos.
A aprovação do projeto ocorreu com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2023-MINCETUR, que aprovou as regras estabelecidas na Lei nº 31.557, modificada pela Lei nº 31.806, que regulamenta os jogos online no país.
Com as novas regras entrando em vigor em 9 de fevereiro de 2024, as empresas interessadas terão um prazo de até 30 dias, ou seja, entre 10 de fevereiro e 10 de março de 2024, para apresentar de forma virtual o seu pedido ao Mincetur a fim de obter a autorização para operar no país andino.
Caso as empresas do setor não cumpram o prazo estabelecido pelo governo e continuem operando no país sem a licença, estarão sujeitas a multas de até US$ 257.838. O ministério também alertou que os operadores estarão sujeitos a processos criminais, nos termos do artigo 243-C do atual Código Penal, e à inabilitação para o exercício desta atividade.
“A norma permitirá ao Estado peruano arrecadar anualmente cerca de 162 milhões de soles, para serem investidos na reativação do turismo, obras de infraestrutura turística, promoção do esporte e atendimento a programas de saúde mental”, destacou o ministro do Mincetur, Juan Carlos Mathews.
Em agosto de 2022, o então presidente do Peru, Pedro Castillo, sancionou a Lei nº 31.557 para regulamentar a indústria de jogos de azar do país, entretanto, o projeto enfrentou críticas de que a legislação original beneficiava operadores estrangeiros ao isentá-los de impostos. Como resposta a essas preocupações, o Peru aprovou a Lei nº 31.806, que introduziu modificações significativas nas disposições da lei anterior.