Comissão de Esporte vota regulamentação de apostas esportivas

Em regime de urgência, a Comissão de Esporte (CEsp) votará na quarta-feira (18), às 9h30, projeto que regulamenta as apostas esportivas por meio de quota fixa, como as chamadas bets (PL 3626/2023). O texto é de iniciativa do Executivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 23 de setembro.

A matéria, que incorporou uma medida provisória com o mesmo teor (MP 1.182/2023), trata de questões como pagamento de outorga, nova distribuição da arrecadação, exigências e restrições. O projeto é examinado simultaneamente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na CEsp, o relator é o senador Romário (PL-RJ).

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de Esporte, proporcionalmente à população da cidade. No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento (após pagamento de prêmios e Imposto de Renda), enquanto o projeto permite 82%.

Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 ponto percentual será destinado a escolas de educação infantil ou de ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.

Na CAE e na CEsp, a proposição recebeu 72 emendas. Por ser um projeto de iniciativa da Presidência da República, deverá ser votado pelos senadores até 11 de novembro.

Promoção do esporte

Outro projeto em pauta permite que organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) promovam atividades esportivas gratuitas. O PL 3.739/2023, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator na CEsp, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O texto aprovado altera a Lei 9.790, de 1999, para incluir a promoção de atividades esportivas entre as áreas de atuação que permitem a uma instituição ser classificada como Oscip. Atualmente são previstas 13 áreas, como assistência social, cultura, educação e defesa do meio ambiente. Entidades classificadas como Oscips têm mais facilidade para firmar parcerias com o poder público, e as doações recebidas por elas podem ser deduzidas do Imposto de Renda dos doadores.

De acordo com a autora do projeto, hoje uma Oscip que deseje promover eventos esportivos gratuitos precisa também atuar em outra área, já que não há previsão legal para a atuação na área de esportes, e é essa lacuna que o PL 3.739 pretende resolver.

Nelsinho Trad apresentou apenas emendas de redação, como a que altera o termo “desportivas”, presente no texto original, para “esportivas”. Para ele, “o esporte desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão social e na formação cidadã e, ao permitir que as Oscips atuem nessa área, fortalecemos a capacidade de entidades da sociedade civil contribuírem efetivamente para o bem-estar da população”.

Depois de passar pela CEsp, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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