Ministério da Fazenda publica regras para empresas de apostas operarem no Brasil

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Portaria 1.330, que estabelece as regras para a atuação no mercado de apostas esportivas do país. Entre os pontos estabelecidos no documento, está a regulamentação da publicidade e a obrigatoriedade para que empresas sediadas no exterior possuam uma subsidiária no Brasil.

A Portaria 1.330 também define os direitos e obrigações dos apostadores, medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e orientações relacionadas ao jogo responsável.

De acordo com o documento, as pessoas jurídicas interessadas em explorar e operar apostas de cota fixa em regime de concorrência devem declarar sua intenção no prazo de 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial.

As manifestações de interesse devem ser encaminhadas à Coordenação-Geral de Loterias do Ministério da Fazenda, por meio do endereço eletrônico cogel.apoio@fazenda.gov.br.

apostas esportivas

Marketing e Propaganda

O documento estabelece restrições importantes em relação ao marketing e propaganda. Fica proibida a veiculação de ações de marketing e propaganda em escolas e universidades. Além disso, todas as publicidades relacionadas a apostas devem conter advertências sobre os riscos do jogo, com a mensagem “Jogue com Responsabilidade” e a classificação etária para maiores de 18 anos “maiores de 18 anos”.

Também é vetada a publicidade em competições esportivas de alcance nacional por operadores autorizados a explorar apostas de cota fixa exclusivamente nos Estados e no Distrito Federal.

Jogo Responsável

Os operadores devem promover ações informativas e preventivas para conscientizar os apostadores sobre os riscos do jogo compulsivo ou patológico. Isso inclui a criação de códigos de conduta, a difusão e implementação de políticas de boas práticas e redução de danos, além de fornecer ferramentas para definir limites de tempo de jogo, limites de perda, períodos de pausa e opções de autoexclusão.

Quanto aos pagamentos, as plataformas estão proibidas de utilizar métodos de pagamento de terceiros para as transações dos usuários.

Acesse a Portaria 1.330 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesse link.

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