Câmara aprova Projeto de Lei que regulamenta as Apostas Esportivas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta as apostas esportivas no país. Os deputados também adicionaram os jogos online, como os cassinos virtuais, ao texto-base. O projeto agora segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao todo, 415 deputados votaram, sendo 292 a favor do projeto, 114 contra e 1 abstenção.

O texto aprovado pelos deputados manteve a alíquota de 12% sobre o faturamento das empresas, o GGR, e de 15% sobre os prêmios ganhos em apostas superiores ao valor de R$ 2.112 pelo jogador, como estipulado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da medida no Senado.

A Câmara também manteve a outorga em R$ 30 milhões para até 3 marcas por operador, com prazo de exploração de 5 anos.

O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu novamente no texto a regulação dos jogos virtuais, como os cassinos online. Após os senadores derrubarem do projeto a modalidade, através de emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que proibia a operação de cassinos online pelas Bets.

Entretanto, o relator retirou a possibilidade de instalação de equipamentos de apostas em locais físicos. Ou seja, o projeto só regulamenta apostas e jogos no ambiente virtual.

Deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), relator do Projeto de Lei 3626/23 na Câmara / Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Outros Pontos

O PL 3626/23 estabelece outros pontos a serem seguidos pelas empresas, como a criação de regras de publicidade, que estão sendo regulamentadas pelo Ministério da Fazenda. A pasta também é responsável por fiscalizar as atividades das empresas de apostas esportivas no Brasil.

O projeto determina que as empresas de apostas esportivas precisarão de autorização por parte do Governo Federal para operar no território brasileiro. Além disso, devem ter sede no país, e pelo menos 20% do capital social deve ser detido por um brasileiro.

Os sócios ou o acionista controlador da casa de apostas estão proibidos de participar, direta ou indiretamente, de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou de organizações esportivas profissionais, além de não poderem assumir cargos de direção em equipes esportivas brasileiras ou em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas.

A prática de apostas por menores de idade e por pessoas capazes de influenciar os resultados será proibida. A empresa também deverá implementar tecnologia de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade dos apostadores.

Divisão de Recursos

Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados ficará assim:

  • 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
  • 28% para o Turismo;
  • 13,6% para a segurança Pública;
  • 10% para o Ministério da Educação;
  • 10% para seguridade social;
  • 1% para a saúde
  • 0,5% para entidades da sociedade civil
  • 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
  • 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Processo de Regulamentação

A regulamentação do setor foi aprovada após 5 anos da promulgação da Lei Federal nº 13.756, pelo então presidente da República, Michel Temer (MDB), em dezembro de 2018. Esta lei permitia a operação da modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa no país.

O projeto foi enviado em julho pelo Governo Lula ao Congresso Nacional como a Medida Provisória 1.182. Como a MP tramitava em urgência constitucional, foi estabelecido um prazo de 120 dias para que o projeto fosse analisado e votado pela primeira vez pela Câmara dos Deputados, em 13 de setembro.

Após a aprovação na Câmara, o texto foi enviado para o Senado, onde foi analisado pela Comissão de Esporte (Cesp) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser votado em plenário no dia 12 de dezembro, e reenviado à Câmara para análise das mudanças realizadas pelo Senado.

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