O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou o “Anexo X”, estabelecendo as regras de autorregulamentação para a publicidade de apostas no Brasil. O Anexo entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2024.
As normas publicitárias para as empresas do setor de apostas foram aprovadas em 11 de dezembro de 2023, pelo Conselho Superior do Conar e publicadas após a sanção presidencial da Lei 14.790 no último sábado, dia 29 de dezembro do ano passado.
O texto é resultado de um longo processo de autorregulamentação, que contou com a criação de grupo de trabalho para estabelecer as novas regras do mercado de apostas, além de consultas a autoridades do Ministério da Fazenda e parcerias com entidades que representam as operadoras de apostas no Brasil.
“Nossa proposta de regras serve ao propósito central de melhorar o ambiente de comunicação comercial do segmento de apostas por quota fixa, contribuindo com os compromissos de respeito aos direitos do consumidor e de publicidade socialmente responsável”, afirma Sergio Pompilio, membro do Grupo de Trabalho.
De acordo com o Conar, o Anexo X apresenta um conjunto de regras proporcionadas, baseadas nas principais referências internacionais e calibradas de acordo com cada formato publicitário, que servem ao propósito central de melhorar o ambiente de comunicação comercial do segmento de apostas.
Além disso, foram definidos cinco princípios previstos na parte geral do Código ético-publicitário no texto: identificação publicitária, veracidade e informação, proteção a crianças e adolescentes, responsabilidade social e jogo responsável. A entidade ainda destacou o pré-requisito da autorização por autoridade pública competente para a exploração e oferta publicitária de apostas.
Leia na íntegra o texto do Anexo X, que regulamenta a publicidade de apostas pelos operadores da modalidade no Brasil através do Link: Conar Anexo X Publicidade das Apostas