Nesta quinta-feira (31), o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou um decreto que oficializa a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas, cujo comunicado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o decreto, a nova secretaria terá a incumbência de autorizar, permitir, conceder, regulamentar, normatizar, fiscalizar e sancionar os segmentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios para fins de publicidade, arrecadação antecipada de poupança popular, apostas fixas cota e todos os tipos de loterias, inclusive sorteios e outras modalidades realizadas por promotores de corridas de cavalos.
A estrutura da Secretaria de Prêmios e Apostas contará com 38 cargos, designados para coordenar as operações das loterias, sorteios e distribuição gratuita de prêmios. Essa nova unidade estará subordinada à Subsecretaria de Autorização, à Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização e à Subsecretaria de Ações Sancionatórias.
Atribuições e detalhes da Secretaria de Prêmios e Apostas:
Arte. 58. Compete à Secretaria de Prêmios e Apostas:
I – autorizar, permitir e conceder, regulamentar, normatizar, fiscalizar, fiscalizar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei:
a) a distribuição gratuita de prêmios a título publicitário;
b) a distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil;
c) a captação antecipada da poupança popular;
d) apostas de cota fixa;
e) sorteios e loterias realizados por promotores de corridas de cavalos; Isso é
f) loterias, em todas as suas modalidades;
II – formular, propor, executar e supervisionar, no âmbito do Governo Federal, a política de apostas e promoções comerciais, dispondo sobre a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas;
III – fornecer os sistemas e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IV – instaurar processos administrativos e aplicar sanções administrativas por infração às leis e regulamentos aplicáveis aos segmentos referidos no inciso I;
V – regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação às atribuições previstas em seus artigos. 10 e art. 11;
VI – celebrar termo de compromisso, nos termos da lei, em qualquer fase do processo administrativo destinado à apuração de irregularidades nos segmentos de que trata o inciso I, até a tomada de decisão em primeira instância;
VII – as sanções disciplinares e o processo administrativo sancionatório para investigação de infrações administrativas, de que trata o inciso IV; Isso é
VIII – prever regras para preservar o jogo responsável, com possibilidade de limitação de valor, frequência e valores de apostas por evento ou por apostador.
Arte. 56. Compete à Subsecretaria de Autorização:
I – analisar solicitações de autorização:
a) distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio, vale-presente, concurso ou operação similar, a título publicitário ou realizada por organizações da sociedade civil;
b) captação de poupança popular;
c) na esfera federal, para a exploração de apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas; Isso é
d) Sorteios e lotarias realizados por promotores de corridas de cavalos;
II – apoiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relativas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; Isso é
III – propor os critérios para concessão de autorizações expedidas pela Secretaria.
Arte. 57. Compete à Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização:
I – supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas a:
a) promoções comerciais e outras campanhas promocionais dedicadas à distribuição gratuita de prêmios, a título publicitário ou realizadas por organizações da sociedade civil, por meio de sorteio, vale-presente, concurso ou operação similar, e para captação de poupanças populares;
b) a exploração de apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas; Isso é
c) Sorteios e lotarias realizados por promotores de corridas de cavalos;
II – fiscalizar o cumprimento das regulamentações relativas à corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes, no âmbito das apostas esportivas , das demais modalidades lotéricas definidas em lei, das promoções comerciais e da captação antecipada de poupança popular;
III – definir os requisitos técnicos dos sistemas a serem observados pelas entidades autorizadas;
IV – disponibilizar sistemas de monitoramento de apostas e promoção comercial e demais soluções de tecnologia da informação necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
V – fiscalizar o correto recolhimento dos tributos federais devidos pelos operadores e apostadores, e as transferências aos destinatários legais;
VI- fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos relativos aos direitos dos apostadores e demais regulamentos relativos a temas de competência da Secretaria;
VII – propor, com base nas atividades de fiscalização, medidas corretivas, ajustes e melhorias nos regulamentos relacionados aos temas da Secretaria;
VIII – analisar a contabilização de promoções comerciais e outras campanhas promocionais sujeitas a processos administrativos que autorizem a distribuição gratuita de prêmios, a título publicitário ou realizadas por organizações da sociedade civil, por meio de sorteio, vale-presente, concurso ou operação similar, e de captação de poupança popular ; Isso é
IX – instaurar, instruir e analisar processo administrativo sancionador para apuração de irregularidades e propor à Subsecretaria de Ação Sancionatória a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo.
Arte. 58. Compete à Subsecretaria de Ação Sancionatória:
I – julgar os processos administrativos sancionatórios, em primeira instância, observados os limites legais e infralegais e as competências previstas, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos;
II – decidir, fundamentadamente, aplicar sanções administrativas ou encerrar o processo, quando a irregularidade não tiver sido identificada;
III – julgar a admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior; Isso é
IV – propor a assinatura de termo de compromisso, nos termos da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada de decisão em primeira instância.
Tabela de cargos em comissões e funções de confiança do Ministério das Finanças
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS | 1 | secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário Adjunto | CCE 1.15 | |
1 | Orientador | CCE 2.13 | |
2 | Assistente | CCE 2.07 | |
Coordenação geral | 2 | Coordenador geral | FCE 1.13 |
Coordenador | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assistente técnico | CCE 2.05 | |
Funcionários | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assistente | FCE 2.07 | |
SECRETÁRIO ADJUNTO DE AUTORIZAÇÃO | 1 | Subsecretário | CCE 1.15 |
1 | Assistente técnico | SECRETÁRIO ADJUNTO DE AUTORIZAÇÃO | |
Coordenação geral | 2 | Coordenador geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assistente técnico | CCE 2.05 | |
SUBSECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E SUPERVISÃO | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
Coordenação geral | 1 | Coordenador geral | CCE 1.13 |
Coordenação geral | 3 | Coordenador geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
SUBSECRETÁRIO DE AÇÕES SANCIONADORAS | 1 | Subsecretário | CCE 1.15 |
1 | Assistente técnico | CCE 2.05 | |
Coordenação geral | 1 | Coordenador geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |