Governo Federal cria Secretaria de Prêmios e Apostas

Nesta quinta-feira (31), o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou um decreto que oficializa a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas, cujo comunicado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o decreto, a nova secretaria terá a incumbência de autorizar, permitir, conceder, regulamentar, normatizar, fiscalizar e sancionar os segmentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios para fins de publicidade, arrecadação antecipada de poupança popular, apostas fixas cota e todos os tipos de loterias, inclusive sorteios e outras modalidades realizadas por promotores de corridas de cavalos.

A estrutura da Secretaria de Prêmios e Apostas contará com 38 cargos, designados para coordenar as operações das loterias, sorteios e distribuição gratuita de prêmios. Essa nova unidade estará subordinada à Subsecretaria de Autorização, à Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização e à Subsecretaria de Ações Sancionatórias.

Atribuições e detalhes da Secretaria de Prêmios e Apostas:

Arte. 58. Compete à Secretaria de Prêmios e Apostas:

I – autorizar, permitir e conceder, regulamentar, normatizar, fiscalizar, fiscalizar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei:

a) a distribuição gratuita de prêmios a título publicitário;

b) a distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil;

c) a captação antecipada da poupança popular;

d) apostas de cota fixa;

e) sorteios e loterias realizados por promotores de corridas de cavalos; Isso é

f) loterias, em todas as suas modalidades;

II – formular, propor, executar e supervisionar, no âmbito do Governo Federal, a política de apostas e promoções comerciais, dispondo sobre a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas;

III – fornecer os sistemas e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

IV – instaurar processos administrativos e aplicar sanções administrativas por infração às leis e regulamentos aplicáveis ​​aos segmentos referidos no inciso I;

V – regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação às atribuições previstas em seus artigos. 10 e art. 11;

VI – celebrar termo de compromisso, nos termos da lei, em qualquer fase do processo administrativo destinado à apuração de irregularidades nos segmentos de que trata o inciso I, até a tomada de decisão em primeira instância;

VII – as sanções disciplinares e o processo administrativo sancionatório para investigação de infrações administrativas, de que trata o inciso IV; Isso é

VIII – prever regras para preservar o jogo responsável, com possibilidade de limitação de valor, frequência e valores de apostas por evento ou por apostador.

Arte. 56. Compete à Subsecretaria de Autorização:

I – analisar solicitações de autorização:

a) distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio, vale-presente, concurso ou operação similar, a título publicitário ou realizada por organizações da sociedade civil;

b) captação de poupança popular;

c) na esfera federal, para a exploração de apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas; Isso é

d) Sorteios e lotarias realizados por promotores de corridas de cavalos;

II – apoiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relativas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; Isso é

III – propor os critérios para concessão de autorizações expedidas pela Secretaria.

Arte. 57. Compete à Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização:

I – supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas a:

a) promoções comerciais e outras campanhas promocionais dedicadas à distribuição gratuita de prêmios, a título publicitário ou realizadas por organizações da sociedade civil, por meio de sorteio, vale-presente, concurso ou operação similar, e para captação de poupanças populares;

b) a exploração de apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas; Isso é

c) Sorteios e lotarias realizados por promotores de corridas de cavalos;

II – fiscalizar o cumprimento das regulamentações relativas à corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes, no âmbito das apostas esportivas , das demais modalidades lotéricas definidas em lei, das promoções comerciais e da captação antecipada de poupança popular;

III – definir os requisitos técnicos dos sistemas a serem observados pelas entidades autorizadas;

IV – disponibilizar sistemas de monitoramento de apostas e promoção comercial e demais soluções de tecnologia da informação necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

V – fiscalizar o correto recolhimento dos tributos federais devidos pelos operadores e apostadores, e as transferências aos destinatários legais;

VI- fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos relativos aos direitos dos apostadores e demais regulamentos relativos a temas de competência da Secretaria;

VII – propor, com base nas atividades de fiscalização, medidas corretivas, ajustes e melhorias nos regulamentos relacionados aos temas da Secretaria;

VIII – analisar a contabilização de promoções comerciais e outras campanhas promocionais sujeitas a processos administrativos que autorizem a distribuição gratuita de prêmios, a título publicitário ou realizadas por organizações da sociedade civil, por meio de sorteio, vale-presente, concurso ou operação similar, e de captação de poupança popular ; Isso é

IX – instaurar, instruir e analisar processo administrativo sancionador para apuração de irregularidades e propor à Subsecretaria de Ação Sancionatória a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo.

Arte. 58. Compete à Subsecretaria de Ação Sancionatória:

I – julgar os processos administrativos sancionatórios, em primeira instância, observados os limites legais e infralegais e as competências previstas, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos;

II – decidir, fundamentadamente, aplicar sanções administrativas ou encerrar o processo, quando a irregularidade não tiver sido identificada;

III – julgar a admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior; Isso é

IV – propor a assinatura de termo de compromisso, nos termos da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada de decisão em primeira instância.

Tabela de cargos em comissões e funções de confiança do Ministério das Finanças

SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS1secretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
1OrientadorCCE 2.13
2AssistenteCCE 2.07
Coordenação geral2Coordenador geralFCE 1.13
Coordenador2CoordenadorFCE 1.10
2Assistente técnicoCCE 2.05
Funcionários1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteFCE 2.07
SECRETÁRIO ADJUNTO DE AUTORIZAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
1Assistente técnicoSECRETÁRIO ADJUNTO DE AUTORIZAÇÃO
Coordenação geral2Coordenador geralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assistente técnicoCCE 2.05
SUBSECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E SUPERVISÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação geral1Coordenador geralCCE 1.13
Coordenação geral3Coordenador geralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETÁRIO DE AÇÕES SANCIONADORAS1SubsecretárioCCE 1.15
1Assistente técnicoCCE 2.05
Coordenação geral1Coordenador geralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10

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