Governo do Amazonas firma parceria para viabilizar loterias estaduais

O Amazonas, há dois anos, deu um passo importante ao aprovar a Lei 5.749, autorizando as loterias estaduais. Recentemente, divulgou-se que a empresa Social Solutions Tecnologia recebeu um contrato de quase R$ 28 mil para conduzir estudos técnicos visando a implementação do serviço, com prazo de 12 meses.

Expectativa é que as loterias possam aumentar a receita do estado. De acordo com Acram Isper Junior, Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (Cada), os estudos têm como objetivo definir a estrutura e os serviços das loterias estaduais. A gestão será conduzida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que realizará uma concorrência pública para conceder a exploração a uma empresa.

Governo do Amazonas visa implementação de serviços lotéricos

O principal propósito das loterias estaduais é gerar receitas não tributárias para financiar atividades sociais. Essa iniciativa está prevista na Constituição Federal e busca contribuir para o desenvolvimento econômico e social do estado.

Essa iniciativa oferece à população a oportunidade de participar de sorteios regulamentados, ao mesmo tempo em que apoia causas de interesse público.

A transparência e a legalidade na gestão desse serviço são fundamentais para garantir a confiança dos cidadãos no processo.

Assim, com a implementação das loterias regionais, prevê-se um aumento nas receitas destinadas a programas sociais e projetos de infraestrutura, trazendo benefícios diretos para a comunidade amazonense.

Em 2020, STF autorizou a exploração das loterias estaduais

Em 30 de setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exploração lotérica não é exclusiva da União. Com essa determinação, as administrações estaduais e do Distrito Federal também ganharam autoridade para criar, expandir e gerenciar loterias estaduais.

Na ocasião, o STF analisou ações que questionavam o monopólio da União sobre o setor lotérico, baseado em um decreto de 1967. Esse decreto proibia o lançamento de novas loterias estaduais e o aumento das já existentes.

Como resultado, as loterias estaduais dependiam de decisões liminares para continuar operando, o que gerava incerteza jurídica.

De acordo com os ministros do STF, embora a União tenha a autoridade para regular e estabelecer o sistema lotérico, ela não detém o monopólio da exploração desse segmento.

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