Governadores implementam diretrizes para atrair empresas de apostas antes da regulamentação nacional, gerando divergências com o Ministério da Economia.
Enquanto o governo federal ainda não finalizou a regulamentação das apostas esportivas, estados como Rio de Janeiro e Paraná estão buscando antecipar-se. Implementaram medidas visando aumentar a arrecadação, como estabelecer valores para o pagamento de outorga e aplicar uma taxa sobre a receita inferior ao previsto na legislação federal.
Essa iniciativa não passou despercebida pelo Ministério da Fazenda, que faz um apelo aos governadores para aguardarem os detalhes finais da lei federal.
Integrantes do Ministério da Fazenda avaliam que as diretrizes já estão implícitas na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro. O governo federal teme um cenário de competição entre os estados para atrair empresas de apostas esportivas.
Até março, pelo menos três novas portarias devem ser divulgadas, delineando diretrizes para empresas de auditoria, publicidade e o processo de inscrição para empresas de apostas interessadas em se regularizar no país.
Atuação local
Os estados agiram estrategicamente, considerando que, além da licença nacional, que permite o funcionamento de um site de apostas em todo o país, as empresas de apostas podem optar por adquirir apenas uma licença local. Nesse caso, a atuação da empresa fica restrita à região onde é registrada: somente os residentes ou visitantes desse estado podem acessar a plataforma de apostas.
Para garantir o cumprimento dessa delimitação territorial, serão utilizados métodos de georreferenciamento de endereços IP, tanto de dispositivos móveis quanto de computadores. Por exemplo, um jogador no Rio de Janeiro não poderá acessar um site com licença apenas para São Paulo.
As concessões de licenças estaduais podem ter suas próprias normas, como valores de outorga e taxas sobre os ganhos, que podem ser inferiores aos índices nacionais, além de regras específicas de publicidade local.
Conforme estabelecido pela legislação federal, uma empresa de apostas online que deseje operar no país deve pagar R$ 30 milhões pela licença de operação e está sujeita a um imposto de 12% sobre a receita. Esses valores podem ser reduzidos para os governos estaduais, mas a legislação federal deve prevalecer em aspectos não financeiros. Por exemplo, uma empresa com licença nacional não pode ser impedida de operar ou fazer publicidade em um estado específico.
No entanto, uma vez que o Ministério da Fazenda ainda não estabeleceu os prazos para autorizações nacionais, o governo federal tem alertado que as empresas sem licença podem continuar operando e anunciando normalmente em todo o país por enquanto.
Medidas do Ministério da Fazenda
Uma nota técnica do Ministério da Fazenda deixou claro que os estados não podem aplicar sanções ou exigir inscrição estadual de empresas de apostas neste momento. Segundo técnicos do ministério, seria mais adequado que qualquer regulamentação local só ocorresse após a regulamentação federal.
Por exemplo, o estado do Paraná já lançou um edital para credenciar empresas interessadas em operar no território estadual. Cinco empresas foram autorizadas, cada uma pagando R$ 5 milhões para explorar a atividade online por cinco anos dentro dos limites do estado. No entanto, o governo estadual não pode proibir outras empresas sem licença de operar no estado até que a licença nacional seja emitida.
O estado do Rio de Janeiro, por sua vez, cobra uma taxa de outorga de R$ 5 milhões por uma licença de cinco anos e uma taxa de tributação de 5%.
Essas iniciativas estaduais destacam a complexidade e os desafios envolvidos na regulamentação das apostas esportivas no Brasil, enquanto os governos estaduais e federal buscam harmonizar suas abordagens dentro do quadro legal existente.
Foco na arrecadação
O governo do Rio de Janeiro afirmou que o edital lançado pela Loterj para o credenciamento de casas de apostas foi elaborado em conformidade com a legislação federal e não introduziu novas regras.
“Os objetivos do edital são facilitar a expansão do mercado de jogos legalizados pelo governo federal e, consequentemente, aumentar nossa arrecadação, uma vez que 70% do lucro da Loterj é destinado a iniciativas sociais em todo o estado do Rio de Janeiro”, declarou o governo.
O presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Wesley Cardia, destacou que os estados podem operar loterias, mas não podem legislar sobre regras nacionais. Ele ressaltou que a legislação federal sempre prevalece e que os estados não podem, por exemplo, criar uma regra que permita a autorização de empresas fora de seus territórios. As loterias estaduais devem ser comercializadas exclusivamente dentro dos limites estaduais.
“A empresa optará por uma licença nacional se tiver interesse em expandir sua marca nacionalmente, mas uma empresa menor, com foco local, pode preferir uma licença mais acessível. Além do custo da licença, há também o custo da operação nacional ou local, influenciadores, publicidade e manutenção a considerar.” afirmou Cardia.