Portaria exige três anos de experiência em monitoramento de apostas online

Ministério da Fazenda estabelece novas diretrizes para auditoria de apostas online. Segundo a portaria publicada hoje (27), empresas de auditoria devem ter pelo menos três anos de experiência comprovada e não podem manter contato direto com as organizações de jogos.

As normas, que abrangem os ‘laboratórios de auditoria’, foram divulgadas pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Não há limite estabelecido para o número de laboratórios habilitados. A certificação exigirá avaliação da infraestrutura tecnológica e conformidade com obrigações legais, fiscais e trabalhistas.

Nova regulamentação de auditoria de apostas online favorece empresas estrangeiras experientes no setor. Além disso, impede que profissionais de laboratórios de auditoria se associem a empresas de apostas autorizadas no Brasil por até um ano. Essas medidas visam fortalecer a transparência e a integridade no mercado de jogos online nacional.

Portaria exige três anos de experiência em monitoramento de apostas online

Construção de uma regulamentação eficaz

A Portaria, que exige a assinatura de uma declaração pela empresa auditora, representa o primeiro avanço rumo à regulamentação do mercado de apostas online no Brasil. Esta medida, prevista no artigo 7, visa garantir a independência das empresas auditores, proibindo qualquer vínculo com entidades que possuam interesse nos resultados das avaliações de jogos de apostas.

Essa iniciativa se alinha com a Lei 14.190, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, marcando um marco significativo no desenvolvimento e supervisão do setor de apostas online no país.

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