Governo do Paraná publica decreto que regulamenta modalidades lotéricas de prognósticos, passiva e instantânea

O Governo do Paraná, por meio do Decreto 5038/2024, regulamentou as modalidades lotéricas de prognóstico numérico, que consistem na tentativa do apostador de prever quais serão os números sorteados no concurso.

O decreto foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira, 01 de março. Entre as modalidades lotéricas de prognóstico numérico, estão a espécie passiva, prognóstico específico, prognóstico esportivo e a modalidade instantânea. Segundo as regras do decreto, essas modalidades podem ser comercializadas em meios físicos (impressos, cartelas) ou virtuais.

Tipos de Prognóstico Numérico permitidos pelo Decreto 5038/2024

Espécie Passiva: é a modalidade lotérica em que o apostador adquire o bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico);

Prognóstico Específico: modalidade lotérica em que o apostador realiza a indicação de números de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros e eventualmente o símbolo ou nome de uma entidade desportiva, contidos nas cartelas impressas ou virtuais dos canais eletrônicos;

Prognóstico Esportivo: modalidade em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos;

Modalidade Instantânea: loteria que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação.

Lottopar já tem interessados no credenciamento para as ''Raspadinhas''
Foto: Lottopar

“Com isso, o Paraná consolida o caminho para atrair empresas interessadas na exploração de serviços lotéricos de todas as modalidades lotéricas autorizadas pela Legislação Federal”, destacou a Lottopar, em comunicado.

Segundo o documento, fica proibida a comercialização de produtos lotéricos autorizados pela Lottopar em outros Estados. Os operadores lotéricos devem cumprir as obrigações previstas na legislação, observar as normativas deste decreto referentes à prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e à Manipulação de Resultados.

Além disso, os operadores devem habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) e estar integrados em tempo real à plataforma de gestão e meios de pagamento contratada pela Lottopar com a integração total de sistemas, sejam eles físicos ou virtuais, bem como reportar à Lottopar os casos de indícios de atividades suspeitas por apostador e proibir a transparência de créditos entre apostadores, em conjunto às demais determinações contidas no Decreto 5038/2024.

O decreto trata essas modalidades como entretenimento para a população e como nova fonte de receitas para investimentos em áreas e projetos sociais do Governo do Paraná, ficando a Lottopar responsável por credenciar, homologar, normatizar, supervisionar, fiscalizar e inclusive aplicar sanções e penalidades visando uma exploração lícita e eficiente das modalidades lotéricas e com observância das boas práticas do Jogo Seguro e do Jogo Responsável.

Fonte: Lottopar

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