A Lottopar ressalta seu envolvimento como parte ativa em uma ação popular em trâmite na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, buscando preservar a integridade do mercado e garantir segurança jurídica para operadores e apostadores. Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal reconheceu as loterias como um serviço público, restringindo sua exploração aos limites territoriais de cada ente federativo, mesmo antes da promulgação da Lei n.º 14.790/2023.
Com a promulgação desta lei, especificamente em seu Artigo 35-A, os Estados e o Distrito Federal são autorizados a explorar apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal dentro de seus territórios. Além disso, a comercialização e publicidade das loterias estaduais devem se restringir às pessoas localizadas fisicamente em seus territórios ou domiciliadas na região.
No entanto, a LOTERJ criou, por meio de edital, uma ficção jurídica de territorialidade, permitindo que apostadores de qualquer parte do Brasil façam suas apostas, considerando-as sempre no território do Estado do Rio de Janeiro.
A Lottopar reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente e respeito à territorialidade. Somente os apostadores localizados no território paranaense têm permissão para efetuar apostas esportivas nos sites autorizados pela Lottopar ou em sites de apostas devidamente licenciados. Operadores sem licença da Lottopar, licença federal ou licença de outros estados, que desejam oferecer apostas esportivas no Paraná, estão operando ilegalmente neste território.
Fonte: Loterias do Estado do Paraná