A CBF publicou nesta última sexta-feira (12), o Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2024. O documento estabelece as normas e regras gerais para a disputa de todos os campeonatos organizados pela entidade nesta temporada. O texto inclui diretrizes sobre o patrocínio de Casas de Apostas no futebol brasileiro.
Entre as principais novidades deste ano, está a adequação do RGC através do Artigo 114, à Lei 14.790 das Apostas Esportivas. Segundo a entidade, o artigo reforça as ações de integridade e combate à manipulação de resultados, regulamentando a publicidade nas competições da CBF.
O artigo 114 determina que apenas casas de apostas esportivas habilitadas pelo Ministério da Fazenda poderão realizar publicidade nas competições organizadas pela CBF.
“§ 4º –Somente poderão ser autorizadas para a realização de publicidade nas competições organizadas pela CBF as empresas operadoras de apostas esportivas que estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 14.790/2023”, determina a entidade.
Outro ponto importante determinado pela entidade no artigo 114, é que a exibição de marcas de casas de apostas nos uniformes dos clubes “fica condicionada ao cumprimento dos requisios previsos na Lei nº 14.790/2023 e na regulamentação do Ministério da Fazenda.”
O texto também prevê que a CBF poderá proibir, a seu critério, “a veiculação de publicidade ou propaganda por empresa não alinhada às políticas da entidade ou que estiver envolvida em qualquer operação suspeita de infrações econômicas ou violações éticas”.
O RGC também estabelece que a exibição de publicidade ou propaganda de operadora de aposta esportiva, em desacordo com as normas “sujeitará ao clube ao pagamento de multa pecuniária, em valor a ser fixado por ato da Presidência e nos termos do presente RGC.”
Lei 14.790 de 2023
A Lei 14.790 foi sancionada pelo Presidente Lula (PT) em dezembro de 2023, incorporando a maior parte do Projeto de Lei 3626/23, texto aprovado pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2023. A Lei regulamentou as apostas esportivas e jogos online no país.A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.
Fonte: CBF