A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) anunciou a publicação da Portaria Normativa SPA/MF nº 615, datada de 18 de abril de 2024, estabelecendo novas diretrizes para o pagamento de apostas e prêmios realizados online.
Esta portaria faz parte de um conjunto de regulamentações destinadas a padronizar as transações de pagamento realizadas por agentes operadores de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O objetivo principal é garantir maior segurança aos cidadãos brasileiros que participam de apostas esportivas ou jogos online.
As novas regras regulam todo o fluxo financeiro das operações realizadas pelas casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, desde o momento em que o apostador transfere recursos para realizar suas apostas até o momento do pagamento de possíveis prêmios.
Segundo a norma, os apostadores poderão transferir recursos para suas apostas utilizando métodos como PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes de suas contas cadastradas na plataforma de apostas. Formas alternativas de depósito, como dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou cartões de crédito, não serão aceitos, com o intuito de garantir a rastreabilidade dos recursos e evitar endividamentos.
Um ponto relevante da portaria é o estabelecimento de um prazo máximo de 120 minutos para que as casas de apostas autorizadas realizem o pagamento dos prêmios aos apostadores, contados a partir do encerramento do evento esportivo ou sessão de jogo virtual objeto das apostas.
Além disso, a norma determina regras para a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores, de acordo com a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais das casas de apostas ou serem dados como garantia de dívidas dos operadores, minimizando os riscos financeiros.
Garantia do Pagamento aos Apostadores
A portaria também estabelece a obrigação de constituição de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões, como medida preventiva para casos de insolvência ou iliquidez, garantindo assim o pagamento dos prêmios e outros valores devidos aos apostadores.
Portanto, ao regular o fluxo financeiro das operações, a Portaria Normativa SPA/MF representa um avanço importante na prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados ao mercado de apostas no Brasil, além de promover uma gestão mais diligente dos recursos dos apostadores pelas casas de apostas.
Fonte: Agência do Governo