O Ministério da Fazenda divulgou a Portaria nº 1.330, estabelecendo diretrizes para empresas interessadas em operar no mercado de apostas de quota fixa, comumente conhecido como “bets”. O objetivo principal é proteger os consumidores, garantir a segurança dos dados e promover o jogo responsável.
A portaria permite que empresas expressem seu interesse antecipadamente, concedendo prioridade na análise dos pedidos de autorização para a exploração comercial das apostas de quota fixa. Além disso, determina a criação de um call center no Brasil para atender os apostadores, prevendo a geração de empregos.
Entre as regras estabelecidas, está a proibição de outorga para empresas cujos sócios tenham vínculos com atletas, membros de comissões técnicas ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras. Empresas estrangeiras podem operar mediante subsidiária no Brasil.
Os operadores devem fornecer informações claras aos usuários e só podem utilizar dados pessoais com permissão expressa. Medidas são delineadas para prevenir práticas ilegais, como lavagem de dinheiro, com a obrigação de relatar atividades suspeitas ao COAF.
A portaria enfatiza o jogo responsável, exigindo medidas para prevenir o vício em jogo e proteger os apostadores. Será proibido apostar para menores de 18 anos, com identificação obrigatória e sistemas de controle para limites de jogo e autoexclusão.
Para as apostas, métodos de pagamento são especificados, proibindo dinheiro em espécie, cartões de crédito e depósitos de terceiros. A publicidade deve ser socialmente responsável e promover a conscientização do jogo responsável, evitando a veiculação em locais inapropriados e afirmações enganosas.
A Portaria entra em vigor imediatamente, refletindo a urgência do Ministério da Fazenda em regular o mercado de apostas de quota fixa. As empresas interessadas devem encaminhar a declaração de interesse e formulário preenchido para o e-mail cogel.apoio@fazenda.gov.br.