A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) obteve uma decisão judicial favorável que permite à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloquear sites de apostas que operem de forma irregular no estado. A determinação foi emitida na última sexta-feira (28/6) pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
De acordo com a decisão, a Anatel deverá verificar a legitimidade das plataformas de apostas e suspender aquelas que não cumprirem a legislação estadual. Essa medida surge após a Loterj ter lançado um edital para credenciamento de empresas de apostas, gerando conflitos com outros estados e com o governo federal. O edital permite que as empresas atuem mediante pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões, um valor significativamente inferior aos R$ 30 milhões exigidos pelo Ministério da Fazenda.
A decisão do desembargador Zuniga Dourado reverte uma decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido da Loterj por entender que a autarquia não tinha autoridade para fazer tal solicitação. A Loterj argumenta que está amparada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido original da Loterj envolve o bloqueio ou suspensão de 115 plataformas de apostas no Rio de Janeiro pela Anatel. A decisão do TRF-1 baseia-se na legislação que prevê o bloqueio de sites que violam as normas brasileiras.
Preocupação com a Decisão
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa 17 empresas de apostas, expressou preocupação com a decisão, afirmando que todos os operadores devem ser notificados antes de qualquer bloqueio para garantir ampla defesa. A ANJL também destacou que a legislação atual concede prazo até 31 de dezembro de 2024 para que as empresas obtenham suas licenças, sem punições.
Essa decisão pode intensificar as discussões sobre a regulamentação das apostas no Brasil, colocando pressão sobre os operadores para se adequarem às normas estaduais e federais.