Ministério da Fazenda Estabelece Novas Regras para Monitoramento e Fiscalização das Apostas Online

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda anunciou, nesta quinta-feira (1º), a Portaria SPA/MF 1.225, que estabelece novas regras para o monitoramento e fiscalização das apostas online.

Com a nova portaria, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização (SPA) ganhou autonomia para realizar essas atividades, que incluem monitoramento contínuo e inspeções, tanto remotas quanto presenciais, nos operadores de apostas.

Portaria estabelece inspeções detalhadas

A SPA será responsável pelo:

  • Monitoramento contínuo, analisando dados, informações e documentos para verificar a conformidade das atividades de apostas.
  • Acompanhamento dos operadores para identificar e mitigar riscos de desconformidade.
  • Requisição de informações essenciais para análise.

As inspeções, que podem ser realizadas na sede física dos operadores ou remotamente, examinarão aspectos específicos das operações de apostas. Os resultados serão documentados em um “Relatório de Fiscalização”, detalhando as ações realizadas e propondo medidas corretivas, se necessário.

Além disso, a SPA poderá colaborar com outros órgãos públicos para garantir uma fiscalização abrangente e eficiente do mercado de apostas de quota fixa. Caso os operadores impeçam a fiscalização, poderão sofrer sanções conforme especificado na Portaria SPA/MF Nº 1.233.

Principais regras da Portaria SPA/MF 1.225

  • Monitoramento: Atividades contínuas e sistemáticas de análise de dados, informações e documentos para verificar a conformidade das apostas de quota fixa.
  • Fiscalização: Atividades específicas de acesso, obtenção e averiguação de dados para apurar a regularidade das apostas e cumprimento das normas legais.
  • Inspeção: Exame de aspectos específicos das operações de apostas, realizado remotamente ou presencialmente.
  • Medidas preventivas e acautelatórias: Ações urgentes para eliminar ou reduzir riscos identificados.
  • Equipe de fiscalização: Grupo responsável pela fiscalização das atividades de apostas de quota fixa.
  • Formulário de inspeção: Documento utilizado para registrar dados e parâmetros identificados durante a inspeção.
  • Relatório de fiscalização: Documento que descreve procedimentos realizados, análises, resultados e medidas propostas ao final da fiscalização.
  • Requisição de informações: Solicitação de informações relevantes para o monitoramento e fiscalização.

A abrangência da fiscalização será nacional, sob responsabilidade da SPA, que poderá se coordenar com outros órgãos públicos para garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares. As medidas de fiscalização também se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas que não estejam devidamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa. A fiscalização pode ser programada, realizada de ofício ou por determinação judicial.

Critérios de monitoramento

O monitoramento contínuo e sistemático das atividades de apostas incluirá duas modalidades:

  • Conduta: Avaliação da conformidade das atividades e operadores com as normas legais e regulamentares.
  • Prudencial: Avaliação da eficácia dos operadores em identificar, avaliar e tratar riscos, com intervenção organizada quando necessário.

Critérios de fiscalização

A fiscalização será realizada de três maneiras:

  • Programada: Baseada em planejamento da SPA, utilizando evidências e gestão de riscos.
  • De ofício: Iniciada por necessidade identificada pela SPA ou por comunicação formal à administração pública.
  • Judicial: Por determinação judicial.

Quando iniciada por comunicação formal, a fiscalização deve ser precedida de verificação para confirmar a existência de indícios de infração. Todas as ações de fiscalização serão registradas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e podem durar o tempo necessário para esclarecer os fatos.

Critérios de inspeção

A inspeção examina aspectos específicos das atividades de apostas, podendo ocorrer de duas formas:

  • Presencial: Exame in loco dos materiais e recursos utilizados pelos operadores.
  • Remota: Acesso seguro e irrestrito aos sistemas e dados dos operadores.

A SPA pode requisitar informações a qualquer momento, formalizando por ofício. O não atendimento pode resultar em penalidades conforme regulamento específico.

Relatório de fiscalização

Ao final de cada fiscalização, será emitido um relatório contendo:

  1. Ações de fiscalização realizadas.
  2. Circunstâncias observadas.
  3. Resultados da inspeção, se houver.
  4. Análise decorrente da fiscalização.
  5. Encaminhamentos propostos.

A SPA pode acessar dados e solicitar informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis dos operadores. Qualquer obstáculo à fiscalização pode levar a sanções conforme a Portaria SPA/MF Nº 1.233.

Processo administrativo sancionador

Se a SPA identificar indícios de infrações administrativas durante a fiscalização, deverá instaurar um processo administrativo sancionador registrado no SEI, seguindo os trâmites da Portaria 1.233 para aplicar as sanções cabíveis.

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