Loterj Aciona Justiça para Bloquear Apostas Sem Outorga no RJ

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) está reforçando sua posição na Justiça em defesa da autonomia dos estados, como garantido pela Constituição Federal e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito à concessão de licenças para operação das chamadas “bets” as casas de apostas online.

A Loterj anunciou que irá recorrer da decisão do desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), proferida em 12 de agosto. O magistrado revisou uma decisão anterior que suspendia o acesso dos apostadores aos sites de empresas que operam no Rio de Janeiro sem a devida autorização da Loterj, em desacordo com o Decreto Estadual 48.806/2023.

Segundo a Loterj, a nova decisão do desembargador não elimina a exigência de autorização estadual para a operação das casas de apostas, conforme determina o decreto vigente no Estado do Rio de Janeiro. A autarquia defende que é inconstitucional permitir que serviços lotéricos sejam explorados de forma clandestina, especialmente por empresas localizadas em paraísos fiscais, antes da finalização da regulamentação federal.

Loterj Reforça Necessidade de Licença para Casas de Apostas

A Loterj destaca ainda a importância de preservar a soberania dos estados na regulamentação do mercado lotérico. No caso do Rio de Janeiro, a legislação já está estabelecida e deve ser rigorosamente cumprida.

A autarquia também esclarece que a “adequação” mencionada no parágrafo único do artigo 9º da Lei 14.790/2023 não representa uma permissão para exploração irregular do mercado. De acordo com a Loterj, essa adequação serve para que as empresas se regularizem, e não para continuarem operando à margem da lei e sem fiscalização.

A Loterj enfatiza que as empresas que exploram essa atividade sem a devida licença estão em total desobediência ao marco legal em vigor.

Disputa Entre Outorga Estadual e Federal

No Rio de Janeiro, a Loterj já lançou um edital para concessão de licenças, com outorgas no valor de R$ 5 milhões, um montante significativamente menor em comparação aos R$ 30 milhões exigidos pelo governo federal.

Após cumprir os requisitos e pagar a taxa de R$ 30 milhões à União, as empresas poderão operar até três marcas comerciais por um período de cinco anos.

O processo de análise dos pedidos pode levar até 180 dias, mas as empresas que solicitarem nos primeiros 90 dias receberão uma resposta ainda em 2024, com as primeiras autorizações federais previstas para o segundo semestre. As novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2025.

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