Ministério da Fazenda Bloqueará Sites de Apostas sem Licença a Partir de Outubro

A partir de 1º de outubro de 2024, será proibido o funcionamento de plataformas de apostas online e jogos esportivos que não tenham autorização do Ministério da Fazenda. A medida foi estabelecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, comandada por Regis Dudena, através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17).

Sobre a Portaria SPA/MF nº 1.475

Segundo a nova regulamentação, apenas empresas que tiverem solicitado a devida autorização até a data de publicação da portaria poderão operar de forma provisória, durante o período de adequação. Aqueles que não cumprirem com as exigências estarão sujeitos a bloqueios e penalidades.

Prazo para adequação

Empresas do setor que desejam continuar operando devem apresentar o pedido de credenciamento até o dia 30 de setembro de 2024. Após essa data, apenas os sites e domínios que tiverem sido previamente indicados poderão continuar oferecendo apostas de quota fixa no Brasil.

Aqueles que operarem sem autorização a partir de 11 de outubro de 2024 terão seus sites e aplicativos desativados. Apostadores que possuem saldo em plataformas não regulamentadas poderão resgatar seus fundos até 10 de outubro.

Processo de regulamentação

O Ministério da Fazenda promete concluir a análise dos primeiros pedidos de autorização até dezembro. A partir de janeiro de 2025, apenas empresas que pagarem a taxa de outorga de R$ 30 milhões e cumprirem todas as normas de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva poderão operar legalmente no país.

Além disso, essas empresas deverão utilizar domínios com a extensão “.bet.br”, específica para o setor de apostas esportivas no Brasil.

Fiscalização rigorosa

A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regulamentação. Qualquer empresa que desrespeitar as regras estabelecidas estará sujeita a penalidades e poderá ter sua autorização de funcionamento negada, com base na proteção dos interesses públicos e da legislação vigente.

Para mais detalhes, consulte a Portaria SPA/MF nº 1.475, de 16 de setembro de 2024, disponível no Diário Oficial da União.

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