LOTERJ Mantém Operações de Apostas com Liminar da Justiça Federal

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) obteve uma vitória importante ao garantir, por meio de uma liminar, a continuidade das operações de seus licenciados em todo o Brasil. A decisão foi emitida pela 8ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, em resposta a um mandado de segurança movido contra o Secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena. Com isso, as operações e a publicidade relacionadas às apostas de quota fixa estão garantidas em âmbito nacional.

Suspensão de Portarias Incompatíveis

A LOTERJ buscou a suspensão de três portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que apresentavam restrições incompatíveis com o Edital de Credenciamento nº 001/2023/LOTERJ. As portarias SPA/MF nº 1.225/2024, nº 1.231/t2024 e nº 1.475/2024 impunham limitações que, segundo a autarquia, inviabilizariam a exploração ampla das apostas online. A liminar garantiu que as operações continuem conforme o edital, com a estipulação de que as apostas realizadas online sejam consideradas como feitas no território do Estado do Rio de Janeiro, tanto para fins fiscais quanto legais.

Decisão Judicial Favorece LOTERJ

Conforme a decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, a LOTERJ tem autonomia para regulamentar as apostas de quota fixa em ambiente online, sem a necessidade de credenciamento adicional junto à União. A decisão também impede a imposição de restrições relacionadas à publicidade ou ao patrocínio de eventos esportivos de abrangência nacional, além de evitar penalizações como o bloqueio de sites.

O magistrado reforçou que o Edital de Credenciamento nº 001/2023 não contraria a legislação federal vigente, assegurando a sua validade conforme o § 8º do Art. 35-A da Lei nº 14.790/2023, que preserva os atos jurídicos perfeitos anteriores à edição da MP nº 1.182/2023.

A LOTERJ argumenta que a regulamentação federal, instituída por meio das portarias recentes, ultrapassa a competência do governo federal, ao invadir a esfera de regulação dos estados, conforme o artigo 25, § 1º, da Constituição Federal e decisões anteriores do STF. As portarias mencionadas impuseram restrições à publicidade de apostas de quota fixa e criaram um ambiente mais restrito para operadores sem autorização federal.

Por fim, o juiz destacou que o § 8º do Art. 35-A da Lei nº 13.756/2018 assegura à LOTERJ o direito de continuar operando conforme o Edital de Credenciamento nº 001/2023, sem a necessidade de submeter-se às novas exigências impostas pelas portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Últimas Notícias

Relacionados