O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, proposta pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. A ação questiona mudanças recentes na Lei das Apostas Esportivas e Jogos Online (Lei Federal nº 13.756/2018), que foi alterada pela Lei Federal nº 14.790/2023. O relator da ADI, ministro Luiz Fux, se posicionou contra a constitucionalidade de partes da nova legislação, argumentando que as restrições impostas dificultam a exploração dos serviços lotéricos pelos estados e pelo Distrito Federal.
Desigualdade Competitiva e Regulação das Loterias
Os governadores sustentam que essas regulamentações criam um ambiente competitivo desleal, prejudicando estados com menor capacidade econômica, uma vez que limitam o número de empresas que podem participar das licitações.
Em julgamentos anteriores, como nas ADPF 492 e 493 e na ADI 4986, o STF reafirmou a constitucionalidade da exploração e regulamentação das atividades lotéricas pelos Estados, assegurando a continuidade das modalidades autorizadas por lei. É importante ressaltar que, em nenhum momento, a Corte reconheceu a autorização para que municípios gerenciassem serviços públicos de loteria, não havendo respaldo constitucional para essa atuação.
Daniel Romanowski, Diretor-Presidente da Lottopar, compartilha da mesma perspectiva em relação a essas restrições. Em declarações anteriores, ele afirmou: “Acredito que assim como eu, outros especialistas da área compartilhem da mesma opinião. Entendo a necessidade da limitação na exploração do mercado de loterias, mas há falhas no sistema. Não é limitando dessa forma que vamos fazer com que este segmento cresça de maneira saudável, sem fraudes, com os recursos gerados de fato retornando para o povo em ações sociais”.
Controvérsias na Publicidade e Concessões
A ADI 7640 contesta a validade de dois aspectos principais da nova lei: a restrição que impede um mesmo grupo econômico de obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado e a proibição da publicidade desses serviços fora do estado onde são prestados.
A restrição à publicidade é vista como uma violação do princípio da razoabilidade, uma vez que o serviço lotérico não se limita ao local de compra do bilhete, mas busca atrair novos usuários por meio de campanhas promocionais.
O ministro Luiz Fux destacou que a União, ao legislar sobre serviços lotéricos, não pode criar desvantagens para os estados, estabelecendo distinções entre as diferentes entidades federativas. Ele enfatizou que a norma vigente limita os estados na exploração plena dos serviços lotéricos, restringindo a participação de empresas e grupos econômicos nas licitações.
O julgamento, que estava ocorrendo no Plenário Virtual do STF, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O encerramento do julgamento estava previsto para o dia 25 de outubro, mas deverá ser retomado após a análise do processo pelo ministro. A decisão final da Corte pode ter um impacto significativo na forma como os estados e o Distrito Federal gerenciam os serviços lotéricos e na regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil.