Ministro Luiz Fux Suspende Restrição à Publicidade de Loterias Entre Estados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma parte da nova Lei de Apostas Esportivas que impedia a divulgação de serviços de loterias em múltiplos estados. A medida atende a um pedido do governo de São Paulo, que solicitou uma liminar para suspender essa norma. A decisão ocorreu após o julgamento definitivo ser adiado devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Urgência de São Paulo na Concessão de Loterias

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), justificou a urgência da questão, uma vez que o estado planeja realizar um leilão para concessão dos seus serviços lotéricos na próxima segunda-feira, 28.

O julgamento da matéria começou na sexta-feira, dia 18, em plenário virtual. Fux considerou inconstitucional a restrição que limitava a publicidade das loterias apenas ao estado em que o serviço está registrado. O pedido foi apresentado por São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal.

Competência dos Estados e Publicidade Sem Limitações Geográficas

Dois pontos principais estavam em discussão: a proibição de que um mesmo grupo econômico assumisse mais de uma concessão lotérica estadual e a limitação geográfica da publicidade.

Fux afirmou que os estados têm competência para operar os serviços de loteria e que a União não deve criar distinções que favoreçam alguns estados em detrimento de outros. Segundo o ministro, isso violaria o princípio de igualdade entre as unidades federativas.

“Não parece razoável que o serviço lotérico de um determinado Estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país”, afirmou o ministro, complementando que também não é razoável que uma loteria estadual não possa, por exemplo, “realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do Estado concedente”, argumentou Fux.

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