O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de relatar a Ação Cível Originária (ACO) 3696, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ). Na ação, a AGU solicita que a Loterj seja proibida de autorizar casas de apostas em âmbito nacional.
Com a decisão do ministro de se declarar suspeito para julgar a ação, a Corte deverá realizar um novo sorteio para selecionar um relator para o caso.
“Nos termos do artigo 145, §1º, do CPC, e do artigo 277, do RISTF, diante das petições supervenientes, declaro minha suspeição para atuar no presente feito. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis, nos termos do art. 67, § 3º, do RISTF.”, declarou o ministro em sua decisão.
A AGU pede a suspensão imediata das atividades de apostas online promovidas pela Loterj, argumentando que as regras de credenciamento obrigatório pelo órgão são insuficientes para limitar a operação ao território do Rio de Janeiro. Segundo a Advocacia-Geral, essa falta de controle abre brechas para lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas.
Suspeição
A decisão do ministro de se declarar impedido de julgar a ação está fundamentada no artigo 145 (§1º) do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz alegar suspeita por motivo de foro íntimo, sem a necessidade de explicação das razões. Já o artigo 67 (§3º) do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) determina que, uma vez declarada a suspeita, a Secretaria Judiciária deve, de ofício, realizar novo sorteio para designar outro relator para o caso.