SPA Estabelece Novas Regras para Registro do Domínio “.bet.br”

SPA Estabelece Novas Regras para Registro do Domínio “.bet.br”

Nesta terça-feira (5), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 11/2024, que regulamenta o registro do domínio “.bet.br”. Esse domínio será destinado exclusivamente a plataformas digitais de operadores de apostas de quota fixa.

Como Solicitar o Domínio “.bet.br”

Para solicitar o registro do domínio “.bet.br”, as operadoras de apostas devem acessar o site do Registro.br (https://registro.br/) e formalizar o pedido ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). A SPA/MF permitirá que o pedido seja feito apenas após a operadora receber uma autorização oficial para atuação no mercado de apostas.

As solicitações devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo NIC.br e estar limitadas ao número de domínios necessários para representar as marcas que a operadora terá autorização para explorar.

Critérios para Aprovação e Segurança no Registro

A SPA/MF avaliará os pedidos de registro com base em critérios específicos, como a data do pedido, que deve ser posterior à notificação de autorização, e a correspondência do domínio com as marcas registradas pela operadora. Também é obrigatório o uso da tecnologia DNSSEC (Domain Name System Security Extensions) para reforçar a segurança do domínio “.bet.br”.

Caso uma solicitação seja rejeitada, o NIC.br notificará a operadora, que poderá encaminhar recurso à SPA/MF dentro de um prazo de 15 dias pelo endereço eletrônico cgs.spa@fazenda.gov.br.

Resolução de Conflitos e Registro no Sistema SIGAP

Disputas entre operadores pelo domínio “.bet.br” serão resolvidas pelo Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br” (SACI-Adm), cujas regras estão disponíveis no site do Registro.br.

Após o registro do domínio, as operadoras precisam informar o domínio aprovado ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) da SPA/MF em até cinco dias. Alterações nos domínios já registrados deverão seguir as orientações do NIC.br, conforme as disposições desta Instrução Normativa.

Com essas medidas, o Ministério da Fazenda visa organizar e garantir mais segurança ao setor de apostas online, assegurando que os operadores regularizados tenham um domínio específico para suas operações.

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