A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda começou, na noite desta terça-feira (19), a notificar as empresas que tiveram seus pedidos de autorização aprovados. Essas companhias devem apresentar, em até 30 dias, documentos que incluem o comprovante de pagamento de R$ 30 milhões à Conta Única do Tesouro Nacional, como parte da outorga de autorização, e a integralização do capital social mínimo no mesmo valor.
Além disso, as empresas precisam entregar a declaração de origem lícita dos recursos que compõem o capital social e comprovar a implementação de um sistema de atendimento aos apostadores. O descumprimento dos prazos resultará no arquivamento definitivo do pedido de autorização.
Regras e prazos
O prazo de 30 dias é improrrogável. Caso a empresa não cumpra o prazo para o pagamento da outorga, o requerimento será arquivado de forma definitiva. Já a falta de comprovação dos demais documentos acarretará a suspensão do processo de autorização.
As exigências seguem os termos da Portaria SPA/MF nº 827, de maio de 2024, que regula o setor de apostas esportivas no Brasil. A medida visa assegurar que as empresas autorizadas atendam aos critérios legais e financeiros antes de operar no mercado nacional.
Confira o comunicado oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas:
Senhor Representante Legal,
Em observância ao inciso I do caput do art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica a pessoa jurídica requerente para:
1) apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização, nos termos do art. 17; e
2) apresentar os comprovantes de que tratam os incisos II a VI do caput do art. 14.
A documentação relativa aos itens 1 e 2 acima deverá ser apresentada em até trinta dias, contados da data desta notificação, observando-se as orientações constantes do Informe SPA/MF nº 0002/2024.
Importante ressaltar que o descumprimento do prazo de trinta dias para apresentação do comprovante relativo ao item 1 – pagamento pela outorga de autorização – implicará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável, nos termos do art. 13 da Lei 14.790.
Em caso de descumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes relativos ao item 2 – incisos II a VI do caput do art. 14 – o procedimento de autorização será suspenso nos termos do art. 14, § 3º.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Apostas
Secretaria de Prêmios e Apostas
Ministério da Fazenda
Impactos no setor
Com o avanço das notificações, o mercado de apostas esportivas no Brasil se prepara para uma nova fase de regulamentação. As exigências financeiras e operacionais destacam o compromisso do governo em garantir a integridade e a segurança do setor.
Essa é uma etapa crucial para empresas que desejam atuar de forma regularizada, uma vez que o cumprimento das normas definirá quem poderá operar no mercado nacional.