Secretaria de Prêmios e Apostas Notifica Empresas Autorizadas

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda começou, na noite desta terça-feira (19), a notificar as empresas que tiveram seus pedidos de autorização aprovados. Essas companhias devem apresentar, em até 30 dias, documentos que incluem o comprovante de pagamento de R$ 30 milhões à Conta Única do Tesouro Nacional, como parte da outorga de autorização, e a integralização do capital social mínimo no mesmo valor.

Além disso, as empresas precisam entregar a declaração de origem lícita dos recursos que compõem o capital social e comprovar a implementação de um sistema de atendimento aos apostadores. O descumprimento dos prazos resultará no arquivamento definitivo do pedido de autorização.

Regras e prazos

O prazo de 30 dias é improrrogável. Caso a empresa não cumpra o prazo para o pagamento da outorga, o requerimento será arquivado de forma definitiva. Já a falta de comprovação dos demais documentos acarretará a suspensão do processo de autorização.

As exigências seguem os termos da Portaria SPA/MF nº 827, de maio de 2024, que regula o setor de apostas esportivas no Brasil. A medida visa assegurar que as empresas autorizadas atendam aos critérios legais e financeiros antes de operar no mercado nacional.

Confira o comunicado oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas:

Senhor Representante Legal, 

Em observância ao inciso I do caput do art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica a pessoa jurídica requerente para:

1) apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização, nos termos do art. 17; e

2) apresentar os comprovantes de que tratam os incisos II a VI do caput do art. 14.

A documentação relativa aos itens 1 e 2 acima deverá ser apresentada em até trinta dias, contados da data desta notificação, observando-se as orientações constantes do Informe SPA/MF nº 0002/2024.

Importante ressaltar que o descumprimento do prazo de trinta dias para apresentação do comprovante relativo ao item 1 – pagamento pela outorga de autorização – implicará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável, nos termos do art. 13 da Lei 14.790.

Em caso de descumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes relativos ao item 2 – incisos II a VI do caput do art. 14 – o procedimento de autorização será suspenso nos termos do art. 14, § 3º.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Apostas 

Secretaria de Prêmios e Apostas

Ministério da Fazenda

Impactos no setor

Com o avanço das notificações, o mercado de apostas esportivas no Brasil se prepara para uma nova fase de regulamentação. As exigências financeiras e operacionais destacam o compromisso do governo em garantir a integridade e a segurança do setor.

Essa é uma etapa crucial para empresas que desejam atuar de forma regularizada, uma vez que o cumprimento das normas definirá quem poderá operar no mercado nacional.

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