Nesta terça-feira (26), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.857/2024, que estabelece diretrizes para a transferência de dados e recursos dos apostadores de apostas de quota fixa. O objetivo da normativa é regulamentar como as pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico podem realizar essa transferência, além de definir as situações em que ela não é permitida. A portaria foi assinada pelo secretário Regis Dudena.
Requisitos para Transferência de Dados e Recursos
A nova regulamentação define as condições para a transferência de dados e valores entre empresas que operam apostas de quota fixa no Brasil. Para que a transferência seja realizada, a empresa receptora, seja nacional ou estrangeira, deve ter solicitado, até 17 de setembro de 2024, autorização da SPA/MF para explorar a modalidade de apostas no território nacional. A empresa também precisa estar dentro do mesmo grupo econômico da empresa remetente.
As empresas interessadas em realizar a transferência de dados e recursos devem enviar um Requerimento de Transferência de Dados e Recursos até 13 de dezembro de 2024. Esse pedido deve ser formalizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assinado pelo mesmo representante legal que fez o pedido de autorização para operar a modalidade de aposta. A SPA/MF terá até 15 dias para avaliar a solicitação, com a possibilidade de prorrogar o prazo caso as informações fornecidas sejam insuficientes.
Consentimento dos Apostadores e Regras de Armazenamento
A transferência só poderá ser realizada após o consentimento expresso dos apostadores da empresa remetente. Além disso, todos os dados dos apostadores devem ser mantidos de acordo com a Portaria nº 722/2024 e registrados pelo CPF dos apostadores tanto na empresa remetente quanto na receptora. A publicação da portaria de autorização no Diário Oficial da União também é uma exigência para que a transferência de dados seja válida.
Opções para Apostadores Durante a Transferência
Os apostadores poderão escolher entre retirar os valores de suas contas ou permitir a transferência para a plataforma da empresa receptora. Caso o apostador não autorize a transferência, ele poderá retirar os recursos ou optar por manter a aposta na nova plataforma até o dia 31 de março de 2025.
A partir de 31 de dezembro de 2024, as empresas remetentes não poderão mais oferecer novos serviços ou apostas, exceto para permitir a retirada ou a transferência de valores pelos apostadores.
Regras para Empresas Não Autorizadas
A transferência de dados e recursos é proibida para as empresas que não tenham obtido autorização para explorar a modalidade de apostas de quota fixa ou não tenham feito a solicitação de transferência dentro do prazo estipulado. As empresas que não cumprirem essas condições deverão encerrar as apostas em aberto até 31 de dezembro de 2024 e transferir os recursos para contas cadastradas pelos apostadores.
A SPA/MF poderá solicitar informações das empresas não autorizadas para fins de fiscalização e monitoramento do cumprimento das regras estabelecidas.