Fazenda antecipa vigência de regras de publicidade para casas de apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) publicou nesta sexta-feira (06), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF Nº 1.902, de 05 de dezembro de 2024, que estabelece a aplicação imediata das normas de publicidade previstas na Portaria SPA/MF Nº 1.231, de 31 de julho de 2024 para casas de apostas.

A Portaria 1.231 estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores de apostas de quota fixa.

A nova portaria atende à decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723 e confirmadas por unanimidade pelo demais ministros da Suprema Corte, a aplicação imediata de ações para combater a publicidade e propaganda de apostas online de casas de apostas direcionadas a crianças e adolescentes.

A Portaria assinada pelo Secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, dispõe sobre a aplicação imediata dos incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 12, do inciso I do caput do art. 13 e do inciso II do caput do 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

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Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Os incisos proíbem as seguintes práticas relacionadas à comunicação, publicidade, propaganda e marketing:

  • XVI – sejam dirigidas a crianças ou adolescentes ou que tenham esse público como seu público-alvo;
  • XVII – sejam veiculadas em meios de comunicação ou em programas onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência ou em sítio eletrônico com perfil de audiência de menores de dezoito anos;
  • XVIII – utilizem imagens de crianças e de adolescentes ou elementos particularmente apelativos para os menores de dezoito anos; e
  • XIX – associem apostas a atividades culturais de crianças e adolescentes.

Além disso, todas as ações de comunicação e marketing das empresas de apostas devem conter a advertência de restrição etária, com símbolos como “18+” ou a frase “proibido para menores de 18 anos”, conforme o inciso I do caput do art. 13.

Outras regras que passam a vigorar é que operadores de apostas estão proibidos de patrocinar eventos, equipes ou atividades destinadas majoritariamente a crianças e adolescentes, bem como de buscar influenciá-los ou incentivá-los a apostar, conforme o inciso II do caput do art. 17.

A normativa também determina a implementação imediata de regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições, incluindo as previstas nos arts. 19, 21 e 22 da Portaria nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

A Portaria publicada nesta sexta-feira informa, ainda, que as regras adicionais de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das demais disposições previstas na Portaria nº 1.231 serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.

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