Prefeito de São José dos Campos veta projeto que criava ‘Loteria Joseense’

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), vetou o projeto de lei que tinha a proposta de criar a ‘Loteria Joseense’ na cidade. O projeto havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores na Câmara Municipal em novembro.

Na mensagem de veto, o prefeito cita a interferência do projeto de lei na organização administrativa e estrutura dos serviços públicos, o que é de competência do Executivo.

“[…] Ao impor obrigações e determinar atos de gestão administrativa ao Poder Executivo, a proposição legislativa não apenas desrespeita, mas também usurpa a competência privativa, configurando clara violação ao princípio da harmonia entre os poderes”, diz trecho do documento.

O prefeito citou ainda que a criação da loteria municipal “implicará em gastos ao erário municipal” e apontou que a proposta não foi acompanhada de estudos de impacto orçamentário e financeiro.

Diante desses argumentos, considerando o projeto inconstitucional, o prefeito vetou a proposta.

“Por tais razões, reconhecendo a inconstitucionalidade e o vício da iniciativa do projeto de lei e visando proteger os princípios que regem a administração pública, veto integralmente o Projeto de Lei nº 348/2024, convicto de que o veto será acolhido de forma unânime pelos senhores vereadores, que também têm como objetivo a defesa do Estado Democrático de Direito e da Justiça”, afirmou o prefeito em documento enviado para a Câmara Municipal.

Agora, o veto do prefeito deve ser discutido pelos vereadores durante sessão na Câmara. Em votação, os políticos podem acatar ou rejeitar o veto.

FOTO: Flávio Pereira/Câmara Municipal de São Jose dos Campos

Aprovação

A proposta, assinada pelos vereadores Júnior da Farmácia (MDB) e Marcão da Academia (PSD), foi apresentada na Câmara em novembro de 2021 e aprovada no mês passado. O texto permitia que a cidade pudesse explorar qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal.

O projeto de lei determinava ainda que o valor arrecadado através da captação de apostas ou venda de bilhetes seria destinado ao pagamento dos prêmios.

Além dos prêmios, o valor também seria destinado ao pagamento de imposto, despesas de custeio, seguridade social e ao financiamento de ações e programas nas áreas de assistência social.

A proposta previa ainda a divisão do valor em três partes, sendo a primeira usada para o pagamento de prêmios e custeio da loteria e a segunda para seguridade social.

A última parte iria para ações e projetos sociais, sendo que metade do valor seria aplicado na saúde, 30% na assistência social, 10% no esporte e 10% na cultura.

Na justificativa do projeto, os vereadores alegaram que a loteria municipal teria “impacto direto na vida do cidadão joseense, tendo seus recursos revertidos para programas específicos voltados ao bem-estar social”.

Fonte: g1

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