STF forma maioria para autorizar Deolane a não ir à CPI das Bets

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar um recurso do Senado e manter a dispensa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra de comparecer à CPI das Bets.

No recurso ao Supremo, a CPI argumentou que Deolane foi convocada como testemunha e, por isso, deveria prestar depoimento. Isso porque ela teria que se comprometer a falar a verdade sobre outros investigados, mesmo tendo o direito de não se incriminar.

A CPI questionou um habeas corpus concedido pelo ministro André Mendonça, do STF, que afastou a obrigatoriedade de participar da Comissão.

Deolane, que chegou a ser presa, é investigada na Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais (entenda mais no vídeo abaixo).

O caso está em análise no plenário virtual e os ministros podem inserir os votos até o fim desta sexta-feira no sistema eletrônico.

Argumentos dos ministros

Relator, o ministro André Mendonça afirmou que, se a intenção da CPI fosse efetivamente ouvir Deolane como testemunha, a justificativa seria outra, e não os supostos fatos criminosos atribuídos a ela em procedimento investigatório.

Para Mendonça, “o fato de pretender-se ouvir pessoa investigada a respeito de acontecimentos que não lhe digam respeito não a torna testemunha”.

“O exercício livre e discricionário do privilégio contra a autoincriminação, quando assente a condição de investigada da pessoa convocada, abrange a faculdade de comparecer ao ato. Inexiste, assim, obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento, como inteligência do direito ao silêncio, preservação do caráter voluntário da manifestação do investigado ou acusado e do direito de não produzir provas contra si mesmo”, escreveu o ministro.

O voto foi seguido por Edson Fachin e Dias Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes discordou dos colegas e votou para que Deolane tenha que comparecer à CPI das Bets, mas preservando o direito de não se incriminar.

“Desse modo, como tem feito esta Corte, entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei”, disse Mendes.

Fonte: g1

Últimas Notícias

Relacionados