A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas, divulgou uma nota técnica esclarecendo que o jogo do bicho online, bem como modalidades semelhantes, não podem ser ofertados pelas plataformas de apostas. Embora o jogo do bicho tenha semelhanças com modalidades lotéricas, ele é classificado como uma contravenção penal no Brasil e, portanto, não pode ser certificado nem disponibilizado por operadoras de apostas.
Jogo do Bicho: Uma Contravenção Penal
A nota técnica SEI nº 3826/2024/MF, emitida em 11 de dezembro de 2024, orienta que as empresas que buscam licenciamento junto à SPA não devem oferecer o jogo do bicho em suas plataformas online. A recomendação se estende também às regras características dessa modalidade, que são vedadas, mesmo que as apostas ocorram em eventos reais ou virtuais.
De acordo com João Paulo Resende Borges, coordenador-geral de sistemas, a lei brasileira distingue claramente as modalidades de loteria permitidas, como as de quotas fixas, que envolvem apostas definidas por eventos, sejam reais ou virtuais. Já o jogo do bicho, apesar de também ter uma quota fixa, é considerado uma prática ilegal por ser classificado como contravenção penal, razão pela qual não pode ser incluído no portfólio das plataformas de apostas.
A nota ressalta ainda que, devido à natureza ilícita do jogo do bicho, ele não pode ser compatível com as loterias regidas pelas Leis nº 13.756 e nº 14.790, que autorizam apostas de quota fixa. As plataformas de apostas devem se abster de adotar regras dessa modalidade, mesmo quando cumprirem os requisitos técnicos exigidos para jogos online e estúdios de jogos ao vivo.
Além disso, as entidades certificadoras responsáveis pela avaliação dos jogos online devem seguir a orientação de não certificar qualquer jogo que adote as regras ou a denominação “jogo do bicho”, para evitar associações com modalidades ilegais. A nota também especifica que as certificadoras devem observar rigorosamente as orientações e regulamentos da SPA, inclusive para jogos já certificados anteriormente à emissão deste comunicado.
Por fim, o coordenador-geral enfatiza que a orientação se aplica a todas as entidades certificadoras reconhecidas pela Secretaria, reforçando que jogos que adotem qualquer variação do jogo do bicho não devem ser autorizados, independentemente de atenderem aos requisitos técnicos exigidos.
Esta medida visa garantir que as plataformas de apostas operem dentro dos limites da legalidade, evitando a inclusão de práticas ilícitas que possam prejudicar a integridade do setor.