Loterj ‘lamenta’ e recorre de decisão do STF que suspende a atuação de Bets fora do Rio de Janeiro

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão da operação de jogos eletrônicos fora do território fluminense por casas de apostas online que não possuem autorização do governo federal. Na última quinta-feira (02), o ministro do STF, André Mendonça, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Loterj e o estado do Rio de Janeiro cumpram a determinação.

Além disso, o ministro proibiu a Loterj de autorizar novas empresas a operar em nível nacional sem aprovação federal. A decisão ocorre em meio ao início da regulamentação do mercado de apostas pelo governo federal.

Na última quarta-feira (01), as empresas que solicitaram autorização até 20 de agosto de 2023 à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) passaram a operar em todo o país. Quatorze empresas já têm autorização definitiva e outras 52, provisória devido a pendências sanáveis, como de documentação ou de certificação do sistema.

Em nota, a Loterj afirma que utilizou como parâmetro a legislação que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, o mesmo tratamento aplicado ao e-commerce. A loteria ainda diz que a regulamentação feita foi uma resposta “necessária e legítima à inação da própria União”, que não regulamentou o mercado no prazo determinado pela lei de 2018.

“Para a Loterj, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciou as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”, disse, na nota.

André Mendonça
André Mendonça suspende operação de bets da Loterj fora do Rio de Janeiro

Loterj recorre de decisão do STF

Na sexta-feira (03), a Loterj protocolou no STF, embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da decisão do ministro André Mendonça na ACO 3696, que determinou à autarquia e ao Estado do Rio de Janeiro que parem de receber apostas esportivas feitas fora de seu território fluminense.

No documento, a Loterj alega que a que a decisão que obriga o retorno do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização, impõe à Loteria uma ordem para alteração de contratos públicos através do Termos de Credenciamento celebrados a partir do Edital 001/2023 devidamente assinados e publicados, após regular procedimento licitatório, antes mesmo da apresentação da contestação e do julgamento definitivo, “em evidente providência satisfativa da totalidade do pleito final da União”.

A Loterj defende que a lei que regulamentou as bets não exige o uso de geolocalização e que a exigência é de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas Ministério da Fazenda. A Loterj argumenta que a lei faz apenas restrição de comercialização “às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”, e, por isso, adotou o critério de controle mediante “Declaração Pessoal do Apostador”.

Veja a Nota completa da LOTERJ a seguir:

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2024 – A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (02/01), que determinou a suspensão da exploração de jogos eletrônicos fora dos limites do estado do Rio.

A LOTERJ ressalta que, ao estabelecer as regras para tal atividade, utilizou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente.

A LOTERJ afirma ainda que sua atuação, ao regulamentar o setor de apostas esportivas em seu território, foi uma resposta necessária e legítima à inação da própria União, que deixou transcorrer o prazo estabelecido na Lei 13.756/2018 sem a devida regulamentação federal.

A LOTERJ pondera também que esse princípio constitucional foi expressamente reconhecido e reforçado pela Lei 14.790/2023, que a União alega estar sendo violada.

Para a LOTERJ, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciaram as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado.”

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