A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão da operação de jogos eletrônicos fora do território fluminense por casas de apostas online que não possuem autorização do governo federal. Na última quinta-feira (02), o ministro do STF, André Mendonça, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Loterj e o estado do Rio de Janeiro cumpram a determinação.
Além disso, o ministro proibiu a Loterj de autorizar novas empresas a operar em nível nacional sem aprovação federal. A decisão ocorre em meio ao início da regulamentação do mercado de apostas pelo governo federal.
Na última quarta-feira (01), as empresas que solicitaram autorização até 20 de agosto de 2023 à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) passaram a operar em todo o país. Quatorze empresas já têm autorização definitiva e outras 52, provisória devido a pendências sanáveis, como de documentação ou de certificação do sistema.
Em nota, a Loterj afirma que utilizou como parâmetro a legislação que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, o mesmo tratamento aplicado ao e-commerce. A loteria ainda diz que a regulamentação feita foi uma resposta “necessária e legítima à inação da própria União”, que não regulamentou o mercado no prazo determinado pela lei de 2018.
“Para a Loterj, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciou as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”, disse, na nota.
Loterj recorre de decisão do STF
Na sexta-feira (03), a Loterj protocolou no STF, embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da decisão do ministro André Mendonça na ACO 3696, que determinou à autarquia e ao Estado do Rio de Janeiro que parem de receber apostas esportivas feitas fora de seu território fluminense.
No documento, a Loterj alega que a que a decisão que obriga o retorno do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização, impõe à Loteria uma ordem para alteração de contratos públicos através do Termos de Credenciamento celebrados a partir do Edital 001/2023 devidamente assinados e publicados, após regular procedimento licitatório, antes mesmo da apresentação da contestação e do julgamento definitivo, “em evidente providência satisfativa da totalidade do pleito final da União”.
A Loterj defende que a lei que regulamentou as bets não exige o uso de geolocalização e que a exigência é de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas Ministério da Fazenda. A Loterj argumenta que a lei faz apenas restrição de comercialização “às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”, e, por isso, adotou o critério de controle mediante “Declaração Pessoal do Apostador”.
Veja a Nota completa da LOTERJ a seguir:
“Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2024 – A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (02/01), que determinou a suspensão da exploração de jogos eletrônicos fora dos limites do estado do Rio.
A LOTERJ ressalta que, ao estabelecer as regras para tal atividade, utilizou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente.
A LOTERJ afirma ainda que sua atuação, ao regulamentar o setor de apostas esportivas em seu território, foi uma resposta necessária e legítima à inação da própria União, que deixou transcorrer o prazo estabelecido na Lei 13.756/2018 sem a devida regulamentação federal.
A LOTERJ pondera também que esse princípio constitucional foi expressamente reconhecido e reforçado pela Lei 14.790/2023, que a União alega estar sendo violada.
Para a LOTERJ, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciaram as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado.”