O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rejeitou, nesta segunda-feira (06), o recurso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contra a suspensão da operação das empresas de apostas online, as chamadas “bets”, licenciadas pela autarquia fora do território estadual.
A Loterj contestou a decisão por meio do embargo de declaração apresentado à Corte na última sexta-feira (03), argumentando que a determinação do ministro André Mendonça, era omissa, com “obscuridades e erros materiais” e pediu a suspensão de seus efeitos.
Na negativa, Mendonça diz que “não há vício a ser sanado” e que o recurso da Loterj foi interposto por “mero inconformismo com a decisão embargada”. O ministro declara também que a decisão não impôs o uso de geolocalização à loteria, mas que se baseia no artigo 35-A da Lei 13.756/2018 – norma que limita a exploração da atividade lotérica pelos estados dentro de seus próprios territórios.
Segundo Mendonça, o critério defendido pela Loterj permite que pessoas de outros estados e países participem da loteria, caso se autodeclarem residentes ou localizadas no Rio de Janeiro, violando as competências da União e a legislação mencionada.
O ministro ainda aponta que houve um mal-entendido em relação à suspensão da retificação do edital que possibilitava que operadoras de apostas de outros estados fossem credenciadas pela Loterj. No recurso, a loteria argumentou que o documento, lançado em abril de 2023, não contrariava as legislações vigentes à época.
Mendonça, no entanto, diz que, conforme já havia apontado na decisão, a infração à lei tem origem na retificação do edital, apresentada em julho do mesmo ano, e não na versão original do documento. É no edital retificado que é excluída a exigência do monitoramento de localização. A partir dele, a Loterj passa a entender que “os jogadores/apostadores acessam as plataformas das empresas credenciadas e, mesmo que não estejam fisicamente no Rio de Janeiro, aceitam (afirmam que concordam) que suas apostas sejam consideradas efetivadas no estado, uma vez que utilizam plataforma credenciada pela Loterj”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia argumentado na ação que a Loterj invadia competências federais ao expandir suas operações para além do estado. Com isso, Mendonça, relator da Ação Civil Originária (ACO) 3696, acolheu o pedido da União em decisão cautelar e restringiu as atividades da loteria ao território fluminense.
Leia a decisão na íntegra acessando aqui.
Fonte: JOTA