A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) protocolou, nesta terça-feira (7), um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a suspensão da operação das empresas de apostas online, conhecidas como “bets”, credenciadas pela autarquia fora do território fluminense.
Na segunda-feira (6), o ministro André Mendonça, do STF, rejeitou os embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da decisão do relator na Ação Civil Originária (ACO) 3696, apresentados pela Loterj na última sexta-feira (3).
Em sua decisão, proferida no dia 2 de janeiro, o ministro determinou que o estado do Rio de Janeiro e a Loterj suspendam, em até cinco dias, a operação das bets licenciadas pela autarquia fora do território estadual. A decisão alcança 25 empresas autorizadas pelo governo fluminense.
Segundo Mendonça, o critério adotado pela Loterj permite que pessoas de outros estados e até de outros países participem da loteria, desde que se autodeclarem residentes ou localizadas no Rio de Janeiro, o que viola as competências atribuídas à União.
Novo recurso da Loterj
No recurso apresentado à Corte nesta terça-feira, a Loterj alega que o Edital nº 01/2023, que regulamenta as bets licenciadas pela autarquia e foi republicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2023, substituindo a versão de 25 de julho de 2023, e seguiu os padrões legais vigentes à época de sua publicação e posterior retificação.
A autarquia defende que a retificação do edital foi feita cerca de seis meses antes da inserção do artigo 35-A na Lei nº 14.790/2023, aprovada em dezembro de 2023, que passou a limitar a atuação das bets licenciadas pelos estados ao território.
A Loterj sustenta que o artigo 35-A da Lei nº 14.790/2023 não foi introduzido pela Medida Provisória nº 1.182/2023, editada em julho de 2023. De acordo com a autarquia, seria “cronológica e logicamente impossível” afirmar que “o Edital de Credenciamento retificado vulnerou o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023”.
“Na verdade, referida MP nº 1.182/2023, que absolutamente nada previu ou dispôs sobre georreferenciamentos e critérios de localização, sequer restrições territoriais ou de domicílio, decaiu sem apreciação pelo Congresso Nacional, sendo que a Lei nº 14.790/2023 foi editada a partir do Projeto de Lei nº 3.626/2023”, defendeu a Loterj.
“Via de consequência, conquanto um ato não possa violar uma norma legal inexistente ao tempo da sua edição, respeitosamente pede-se a integração e o esclarecimento em relação a esse argumento, pois se trata de questão essencial à lide e à própria conclusão jurídica adotada e mantida pela r. decisão liminar exarada”, defende a Assessora-Chefe Assjur da LOTERJ, Natália Fernandes Santiago.
Sobre a Decisão
O caso foi levado ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), através da Ação Cível Originária (ACO) 3696, que questionou os termos do edital lançado pela Loterj e pelo governo do Rio de Janeiro em 2023 para autorizar a operação local de sites de apostas. A entidade alega que o credenciamento de empresas para atuar em todo o país desrespeita as regras do Ministério da Fazenda e é uma atribuição da União, não da autarquia lotérica estadual.