Fazenda publica novas normas para envio de certificação de operadores de apostas

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 003/2025,que regulamenta o envio de certificados técnicos por operadores de apostas de quota fixa, tanto em caráter provisório quanto definitivo.

O objetivo é estabelecer critérios para a apresentação de documentação técnica, incluindo o modelo de índices e páginas de apresentação de certificados.

Entre as obrigações impostas, os agentes operadores de apostas autorizados provisoriamente deverão, até 30 de janeiro de 2025, apresentar certificados técnicos que comprovem a conformidade de seus sistemas de apostas por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), conforme estipulado pela Portaria nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Os certificados técnicos que devem ser enviados até o dia 30 de janeiro:

  • Sistema de Apostas;
  • Servidor de Apostas Esportivas (Sportbook), se houver;
  • Servidor remoto de jogos (RGS), se houver;
  • Integração – [Nome da plataforma]; e
  • Jogos on-line, se houver.
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Prazos e especificações

Os operadores devem enviar os documentos emitidos apenas pelos laboratórios reconhecidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas. A certificação de servidores específicos pode ser substituída por certificados equivalentes, desde que cumpram os critérios técnicos estipulados.

As empresas autorizadas a trabalhar exclusivamente com jogos online ou com apostas esportivas têm algumas exigências flexibilizadas. Ainda assim, todos os agentes devem submeter um Documento-Índice Geral e, no caso de jogos online, o Documento-Índice Jogos Online, até as datas estipuladas.

De acordo com Instrução Normativa do Ministério da Fazenda, a partir de fevereiro de 2025, agentes operadores autorizados em caráter definitivo deverão enviar mensalmente atualizações de seus índices, caso haja modificações nos certificados previamente apresentados. Para operadores que utilizem estúdios ao vivo, há requisitos adicionais de certificação.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 003/2025 da SPA/MF, publicada nesta quarta-feira (14), clicando aqui.

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