A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) publicou, nesta quinta-feira (16), um estudo no qual afirma que o varejo deixou de faturar mais de R$ 103 bilhões ao longo do ano de 2024 em decorrência do redirecionamento de recursos para as bets.
O levantamento, denominado O Panorama das Bets, levou em consideração dados disponibilizados pelo Banco Central. Eles revelam que os brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às bets em 2024. A CNC alega que os resultados indicam que as apostas online causam endividamento e vício e não só afetam os apostadores como geram impactos socioeconômicos significativos para toda a sociedade.
Segundo os economistas da CNC, estima-se que pelo menos 80% dos pagamentos dos usuários nessas plataformas envolvem gastos com alguma modalidade de cassino online, como, por exemplo, o Jogo do Tigrinho. O volume de recursos destinado às apostas esportivas representaria uma fatia bem menor.
Segundo defendem economistas envolvidos na pesquisa da CNC, a Lei Federal 13.756 ainda carece de regulação do Ministério da Fazenda. Eles consideram que há um “limbo regulatório”, pelo qual foi permitido aos sites de apostas esportivas incorporar livremente os cassinos online, que se proliferaram sem controle adequado.
Entretanto, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), publicou, em 30 de junho de 2024, a Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, que define as regras e os requisitos técnicos para os jogos online no país, popularmente conhecidos como jogos de cassino.
Na portaria, o SPA determinou que os jogos presentes nas plataformas deverão garantir ao apostador um Return-To-Player (RTP) mínimo de oitenta e cinco por cento (85%). Isso significa que, se a operadora arrecadar, por exemplo, R$ 100 mil em apostas, deverá distribuir, no mínimo, R$ 85 mil em prêmios.
As novas regras entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, data que marca o início do mercado regulado no Brasil. Até o momento, o SPA/MF emitiu um total de 69 licenças para empresas, sendo 14 definitivas e 55 provisórias, abrangendo 153 marcas.
CNC x Bets
Em 2024, a CNC entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a validade da Lei 14.790/2023, conhecida como “Lei das Bets”. A ação da associação visa suspender e declarar inconstitucional a legislação que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa no país.
O ministro Luiz Fux, relator da ação na Corte, afirmou em novembro de 2024, após debate sobre impactos das apostas online, que o julgamento do mérito da ação deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2025. O ministro também determinou que o governo adotasse “medidas imediatas de proteção especial” para impedir o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais. A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, informou ao STF que há limitações técnicas e dificuldades operacionais para o cumprimento da decisão.