Loteria de BH: lei sancionada há mais de um ano ainda não saiu do papel e tem concessão parada na Justiça

Belo Horizonte já teve uma lei sancionada que determina a criação de uma loteria municipal na cidade – a BHLot. Publicada com a assinatura do prefeito Fuad Noman em julho de 2023, o projeto encontra-se, atualmente, suspenso e em análise no Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) para discussão, revela reportagem da Itataia.

A Lei nº 11.549, de 14 de julho de 2023, cria a loteria do município de Belo Horizonte, que pode explorar qualquer modalidade de jogo prevista na Lei Federal. O texto, do vereador Juliano Lopes, dizia que os jogos poderiam ser realizados presencialmente ou online.

A gestão da BHLOT segundo a lei, seria feita pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), ou por meio de parcerias, concessões ou permissões.

Caberia também à SMDE cuidar da regulamentação, segurança dos bilhetes e da entrega dos valores devidos à Seguridade Social e ao imposto de renda.

Palácio Ruy Barbosa, sede do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG)

Lei foi suspensa

Apesar da sanção, a lei foi suspensa para discussão e análise do TCE-MG, que analisou uma denúncia da empresa Mineira da Sorte Loteria contra o processo de credenciamento público.

A denúncia apontou irregularidades no edital, como a utilização inadequada do credenciamento para delegação de serviços lotéricos, contrariando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a obrigatoriedade de licitação para as concessões. Além disso, foi destacada a ausência de estudos econômicos robustos, a falta de predefinição do número de operadores e problemas com exigências de certificações técnicas previstas na fase de habilitação, que poderiam restringir a participação de interessados.

Em julho do ano passado, a Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações (CFCP) identificou indícios de irregularidades, mas sugeriu que o pedido de suspensão fosse analisado apenas após ouvir as partes. Em agosto , o relator do caso acatou o pedido de medida liminar, suspendendo o certame.

Em sessão realizada em 13 de agosto de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal referendou a liminar, reforçando que o modelo proposto no edital apresentava irregularidades jurídicas e financeiras. O Tribunal concluiu que a concessão de serviços lotéricos exige estudos sólidos para garantir transparência, competitividade e viabilidade econômica.

O certame segue suspenso até uma análise mais aprofundada do mérito.

Fonte: Itatiaia

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