Secretaria de Prêmios e Apostas autoriza mais 30 bets a operar no Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) autorizou mais 30 bets apostas a operar apostas esportivas e jogos online no Brasil. Ao todo, foram 12 empresas autorizadas em definitivo, com cada operadora podendo explorar até três marcas por licença, válida por cinco anos.

As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11). Para atuar no mercado regulamentado, cada operadora pagou uma outorga de R$ 30 milhões e deve cumprir os critérios técnicos estabelecidos pelas portarias da secretaria em 2024.

Com as novas liberações, a SPA/MF já autorizou mais de 78 empresas e concedeu 80 licenças para apostas online, sendo 71 regulares e 7 emitidas por meio de decisão da Justiça Federal.

Veja a lista das novas Bets com autorização definitiva para atuar no país:

BRAVO

TRADICIONAL

APOSTATUDO

BLAZE

JONBET

BRAZINO777

BET4

APOSTA BET

FAZ O BET

9F

6R

APP

BET GORILLAS

BET BUFFALOS

BET FALCONS

BETCOPA

BRASIL DA SORTE

FYBET

VERSUSBET

VS – VERSUS

BETFAST

FAZ1BET

TIVOBET

A247

HILGARDO

HILGARDO GAMING

BETWARRIOR

IJOGO

FOGO777

P9

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Autorização provisória

A Secretaria de Prêmios e Apostas autorizou, inicialmente, 54 empresas a operar de forma provisória. Essas empresas cumpriram as primeiras fases do processo de autorização, mas, ao final do prazo, não conseguiram atender a todos os requisitos a tempo e suas pendências foram consideradas sanáveis. O número de empresas com autorização provisória caiu de 54 para 09.

A licença provisória é válida por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30, caso sejam apresentadas as justificativas necessárias. Caso não regularizem a situação, as operadoras podem ter suas autorizações suspensas por até 90 dias e, em caso de descumprimento persistente, a licença será cassada de forma definitiva.

As regras para a emissão das autorizações para empresas que operam de forma provisória estão descritas na Portaria 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

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