A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Portaria SPA/MF nº 787/2025, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que havia determinado a suspensão das atividades da Pixbet por até 90 dias. A medida também afetava outras empresas do setor que não apresentaram a documentação técnica exigida pela nova regulamentação.
Com isso, fica sem efeito a portaria da SPA que havia suspendido, na sexta-feira (11), a autorização da empresa. A empresa, oficialmente registrada como Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., é responsável pelas marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte.
De acordo com a pasta, as empresas deixaram de apresentar os certificados técnicos obrigatórios exigidos pela legislação, incluindo documentos relacionados ao sistema de apostas, como o Sportsbook, o servidor remoto de jogos (RGS) e a integração entre plataformas. Os certificados devem ser emitidos por entidades oficialmente reconhecidas pela secretaria, conforme determina a Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

A Pixbet, no entanto, alegou ter entregue três dos quatro documentos exigidos ainda em fevereiro, e protocolado o último no dia 10 de abril, com dez dias de atraso. A defesa argumentou que a penalidade foi desproporcional e recorreu à Justiça com um pedido de liminar.
Na decisão, o juiz federal Anderson Santos da Silva considerou que a suspensão da autorização, publicada em uma sexta-feira, impediu a empresa de buscar o restabelecimento imediato da licença antes do jogo entre Flamengo e Grêmio, no domingo (13), válido pelo Campeonato Brasileiro. A empresa alegou que a ausência de sua marca na partida poderia comprometer contratos e gerar prejuízos econômicos.
“Com a entrega de todos os certificados, mesmo que um fora do prazo, ficou evidente o cumprimento da exigência. Não se pode aplicar penalidade quando há boa-fé e regularização completa da obrigação”, afirma Nelson Wilians, advogado da empresa, à Folha.