Ministério do Esporte amplia lista de e-Sports e games liberados para aposta online

O Ministério do Esporte publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), a Portaria MESP nº 36/2025, que altera a regulamentação que define quais modalidades esportivas e quais entidades esportivas podem ser incluídas no mercado de apostas online no Brasil.

Com a mudança, o governo ampliou a lista de e-Sports e games online liberados para apostas online. Antes, o governo considerava aptos apenas os e-Sports reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).

Em fevereiro, o MESP lançou uma consulta pública para debater a inclusão das modalidades de e-Sports na Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024. A consulta, realizada na plataforma Participa + Brasil, durou duas semanas e terminou em 5 de março.

O texto do governo federal autoriza as apostas online para torneios de eSports que tenham “licença ou autorização por parte dos desenvolvedores” ou donos das “propriedades intelectuais dos jogos”.

De acordo com a portaria, fica proibido desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos restringir a atuação a um único agente operador de apostas. Da mesma forma, é proibido ao operador de apostas exigir exclusividade na exploração desses torneios.

Veja as modalidades autorizadas pela Portaria MESP Nº 36/2024:

Automobilismo; Bandy; Beach Tennis; Bilhar; Bodyboard; Bocha; Capoeira; Cornhole; Críquete; Dança Esportiva; Dardos; Fisiculturismo; Floorball; Futebol Americano; Futebol de Areia; Futebol Australiano; Futebol Gaélico; Futebol Society (incluindo o “X1″); Futevôlei; Hóquei sobre Patins; Hurling; Jiu-Jitsu; Kart; Lacrosse; MMA (Artes Marciais Mistas); Motociclismo; Muay Thai; Paraquedismo; Pesca; Polo; Pool (Sinuca Americana); Rally; Rugby de 15; Rugby League; Rugby Union; Sambo; Sumô; Trote a cavalo (saltos e curvas, a trote e a galope); Voo à Vela e Xadrez;”.

O Ministério do Esporte destacou na normativa que manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades de que trata esta Portaria, promovendo a partir do juízo de conveniência e oportunidade a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-Sports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos.”

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