Restrição à publicidade de bets volta à pauta da CEsp na próxima semana

A Comissão de Esportes do Senado (CEsp) voltará a discutir na próxima semana dois projetos que regulamentam a publicidade de empresas de apostas esportivas, as chamadas Bets, no Brasil. As propostas estavam na pauta da reunião desta quarta-feira (21), mas a votação foi adiada após pedido de vista do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Um dos projetos (PL 2.985/2023), de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), originalmente propunha a proibição total de ações publicitárias relacionadas a bets. No entanto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da matéria, apresentou um substitutivo que estabelece restrições específicas para a veiculação dessas propagandas.

Pelo novo texto, a publicidade de bets em rádio e TV só será permitida entre 21h e 6h, além de breves inserções antes e depois de transmissões esportivas ao vivo. No ambiente digital, os anúncios serão liberados apenas para usuários autenticados e maiores de 18 anos.

O substitutivo também proíbe o uso da imagem de atletas em atividade, artistas, influenciadores, autoridades ou qualquer figura pública de destaque, bem como a utilização de personagens, animações ou elementos visuais voltados ao público infantojuvenil. A única exceção será para ex-atletas aposentados há pelo menos cinco anos — sugestão acolhida por Portinho após pedido do senador Romário (PL-RJ), que alertou para as dificuldades financeiras enfrentadas por muitos desses profissionais.

Cesp - Propaganda de Bets
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Outras Restrições

Entre outras restrições, o projeto veda a exibição de cotações ou probabilidades em tempo real durante transmissões esportivas, com o objetivo de desencorajar apostas impulsivas. Também ficam proibidos programas que incentivem ou ensinem a jogar, como tutoriais disponíveis em plataformas como o YouTube.

A proposta proíbe ainda mensagens que apresentem as apostas como forma de investimento ou fonte de renda garantida. Segundo Portinho, o objetivo é evitar a distorção do caráter dos jogos de azar e proteger os consumidores de riscos financeiros.

Além disso, todas as peças publicitárias deverão exibir uma advertência clara sobre os riscos da prática, nos moldes das embalagens de cigarros. A mensagem obrigatória será: “Apostas causam dependência e prejuízo a você e à sua família”, com exigências específicas de tamanho e visibilidade, conforme o meio de veiculação.

A publicidade de bets em arenas e estádios será proibida, exceto nos casos em que a empresa detém naming rights da competição, do local esportivo ou seja patrocinadora oficial de uma equipe.

O patrocínio continuará autorizado em uniformes e equipamentos de equipes, mas será vedado em vestimentas de atletas menores de 18 anos. Também será permitido o apoio a programas esportivos, jornalísticos ou culturais na TV.

Fonte: Agência Senado

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