O Senado aprovou nesta nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei PL 2.985/2023, que propõe restrições à publicidade de apostas esportivas. A proposta, votada simbolicamente, tramitou com urgência após aprovação na Comissão de Esportes e segue agora para análise da Câmara dos Deputados
Entre os principais pontos do texto estão a proibição do uso da imagem ou da participação de atletas, artistas, influenciadores digitais, autoridades e comunicadores em peças publicitárias veiculadas em rádio, TV, redes sociais e demais meios digitais. Também serão impostas limitações de horário para exibição desse tipo de conteúdo, com foco na proteção de públicos vulneráveis.
O projeto ainda veta a veiculação de anúncios durante transmissões ao vivo de eventos esportivos, a exibição de cotações (odds) em tempo real — exceto nos canais próprios das casas de apostas — e o uso de animações ou recursos audiovisuais voltados ao público infantojuvenil.

O que fica proibido, de acordo com o texto:
- Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
- Veiculação de publicidade em suporte impresso;
- Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
- Utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
- Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego;
- Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
- Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
- Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
- Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.
Clubes alertam para perdas bilionárias
Clubes da Liga do Futebol Brasileiro (Libra) e outras equipes das Séries A, B, C e D manifestaram preocupação com os impactos econômicos da proposta. Em nota divulgada na terça-feira (27), dirigentes afirmam que as novas regras podem gerar perdas de até R$ 1,6 bilhão anuais no faturamento atual com patrocínios de casas de apostas.
“O segmento do esporte brasileiro irá perder, aproximadamente, R$1,6 bilhões/ano como consequência imediata da eventual entrada em vigor do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, caso aprovado”, diz a nota.
“Tal limitação terá como consequência o colapso financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro”, diz o documento.